

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Em relação à responsabilidade civil do Estado, assinale a afirmativa errada.
Na teoria da responsabilidade objetiva, a indenização ocorre mesmo se não se comprovar culpa do agente público.
Na teoria do risco administrativo, a culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilidade do Estado.
A responsabilidade objetiva alcança todas as empresas estatais, independente da natureza de sua atividade.
A teoria da culpa anônima do serviço tem natureza subjetiva.
O Estado só responderá pelo dano se o agente público tiver agido nesta qualidade.
Ação de indenização movida por particular que teve seu veículo abalroado em Brasília por viatura do estado de Minas Gerais deve tramitar na Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, tendo em vista o foro privilegiado dos estados-membros.
Na hipótese, não há a aplicação da teoria do risco integral, mas, sim, da teoria do risco administrativo.
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de culpa ou dolo.
Incorreta a assertiva, porque a responsabilidade objetiva prevista na Constituição não se estende à pessoa jurídica de direito privado, ainda que prestadora de serviço público.
Incorreta a assertiva, porque a responsabilidade objetiva da Administração Pública depende sempre de haver culpa ou dolo do agente causador do dano.
Incorreta a assertiva, porque a responsabilidade civil da Administração Pública não enseja direito de regresso.
Incorreta a assertiva, porque a responsabilidade civil da Administração Pública não abrange os danos causados por seus agentes, que tenham agido com dolo ou culpa.
O Código Civil Brasileiro, em seu art. 15, adota a teoria civilista, baseada na culpa, na fixação da responsabilidade do Estado. Esta teoria, já superada pela nossa Constituição, denomina-se: