

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Com base na Lei n. 12.527, sancionada pela presidência da República em 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso à informação, relacione os termos da coluna 1 a seus respectivos conceitos na coluna 2:
II, VII, IV, I, III, V, IX, VI e VIII.
II, VIII, VI, IX, IV, I, V, III e VII.
I, VII, III, IX, IV, II, V, VI e VIII.
IV, VIII, VII, VI, IX, II, V, III e I.
Em relação à Lei nº 12.527/2011, sobre o poder regulamentar da administração, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) A informação em poder de órgãos e entidades públicas, em função do teor e imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado pode ser classificada e tem prazo de restrição de acesso na seguinte linha: I. ultrassecreta – 25 anos, II. secreta – 15 anos e III. reservada – 5 anos.
( ) Em caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, o interessado poderá interpor, no prazo de 10 dias, recurso diretamente ao Ministro responsável pela área.
( ) Por se tratarem de informações sensíveis, registros de repasses ou transferências financeiras, bem como registro das despesas, somente serão fornecidas àqueles que as solicitarem.
( ) Para efeitos da lei, considera-se autenticidade a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por indivíduo, equipamento ou sistema.
V/ F/ V/ V
V/ V/ F/ F
F/ F/ V/ F
F/ V/ F/ V
V/ F/ F/ V
O acesso à informação produzida pelos órgãos públicos brasileiros é regrado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Tais instrumentos abordam questões relacionadas à transparência, ao sigilo, à informação privada e aos serviços oferecidos ao cidadão. Nesse sentido, analise as assertivas que seguem:
I – A transparência ativa diz respeito às informações que devem ser disponibilizadas ao cidadão, em sítio institucional; e a transparência passiva está relacionada ao Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, que tem o propósito de atender, orientar, receber e registrar os pedidos de acesso informando, inclusive, sobre a tramitação de documentos nas unidades.
II - As informações podem ser classificadas de acordo com os seguintes graus de sigilo e seus respectivos prazos: ultrassecreto, máximo de cinquenta anos; secreto, máximo de trinta anos; confidencial, máximo de vinte anos; e reservado: máximo de dez anos.
III - Informação pessoal é aquela relacionada à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem da pessoa natural, identificada ou identificável no(s) documento(s), e seu prazo de sigilo pode ser de até cem anos, a contar da data de produção do documento.
Quais estão corretas?
Considerando a Lei Federal nº 12.527/2011 e Decreto Estadual 58052/2012, a classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência, no grau de ultrassecreto, das autoridades, exceto:
Chefes de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.
Vice-Presidente da República.
Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas.
Presidente da República.
O prazo limite de restrição ao acesso a informações classificadas como secretas em poder de entidade pública, como a ANCINE, por exemplo, é de, no máximo, cinco anos.
O acesso à informação é objeto de lei e decreto e regulamentam, entre outros pontos, a informação pública e secreta. Considerando uma informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, a informação poderá ser classificada como ultra-secreta, secreta ou reservada e os respectivos prazos máximos de restrição de acesso são:
de 25 (vinte e cinco) anos para informação ultra-secreta; de 20 (vinte) anos para informação secreta; de 5 (cinco) anos para informação reservada.
de 30 (trinta) anos para informação ultra-secreta; de 15 (quinze) anos para informação secreta; de 5 (cinco) anos para informação reservada.
de 25 (vinte e cinco) anos para informação ultra-secreta; de 15 (quinze) anos para informação secreta; de 10 (dez) anos para informação reservada.
de 25 (vinte e cinco) anos para informação ultra-secreta; de 15 (quinze) anos para informação secreta; de 5 (cinco) anos para informação reservada.
sem tempo determinado para informação ultra-secreta; de 20 (vinte) anos para informação secreta; de 5 (cinco) anos para informação reservada.