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Com relação à Transparência da Administração Pública, qual é o principal objetivo da classificação de informações, quanto ao grau de sigilo, segundo a Lei de Acesso à Informação?
Proteger informações que possam comprometer operações militares.
Garantir a segurança da sociedade e do Estado.
Evitar a divulgação de procedimentos operacionais de empresas estatais.
Proteger os interesses particulares de políticos.
Limitar o acesso às informações estratégicas para o desenvolvimento econômico.
A Lei nº 12.527/2011 determina que as informações sigilosas estão sujeitas a um prazo máximo de 50 anos para ultrassecreta, 30 anos para secreta e 10 anos para reservada.
Certo
Errado
No âmbito da administração pública federal, a classificação de sigilo de informações no grau ultrassecreto é competência exclusiva do Presidente da República.
Certo
Errado
O sigilo é preceito geral da referida Lei.
Certo
Errado
Sob a LAI, todas as informações geradas por órgãos públicos são imediatamente classificadas como ultrassecretas para proteção da segurança nacional.
Certo
Errado
Informações que possam comprometer a segurança do Estado podem ser classificadas e restringidas de acordo com critérios estabelecidos pela LAI.
Certo
Errado
No ano passado, o servidor João, de forma culposa, inobservou o sigilo legal de determinado processo administrativo que tramitava na Comissão de Valores Mobiliários, durante operação realizada no sistema eletrônico de informações – SEI.
Com a finalidade de assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da bolsa e de balcão e de evitar novos vazamentos ilegais de informações sigilosas, atualmente está em curso na CVM um processo administrativo em que se estuda a possibilidade de edição de ato normativo estabelecendo que todas as informações e documentos que tramitem no SEI da CVM devam ser classificados como restritos ou sigilosos, não havendo mais acesso público a tal sistema.
Instada a lançar manifestação sobre essa proposta, Maria, analista da CVM que assessora a Presidência, deve indicar, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que o mencionado ato normativo:
não deve ser editado, pois são consideradas sigilosas informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam pôr em risco a defesa e a soberania nacionais, limitados a um ano os casos de sigilo daquelas que possam oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país, desde que haja motivação específica e expressa;
não deve ser editado, pois o ato restritivo de publicidade deve ser motivado objetiva, específica e formalmente, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida e específica, impeditivo do direito fundamental à informação;
pode ser editado, pois as informações tratadas pela CVM, por sua natureza, são classificadas como reservadas, diante da competência legal da autarquia para estimular a formação de poupança e a sua aplicação em valores mobiliários, devendo o sigilo ser automaticamente levantado após três anos do lançamento da informação;
pode ser editado, pois as informações tratadas pela CVM, por sua natureza, são classificadas como secretas, diante da competência legal da autarquia para promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações, devendo o sigilo ser levantado, de forma motivada, após cinco anos do lançamento da informação;
pode ser editado, pois as informações tratadas pela CVM, por sua natureza, são classificadas como ultrassecretas, diante da competência legal da autarquia para assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários, devendo o sigilo ser automaticamente levantado após quinze anos.
A classificação de informações no grau ultrassecreto pelos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica independe de ratificação de outra autoridade.
Certo
Errado
Possuem competência para classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal, no grau de ultrassecreto, na forma do art. 27, da Lei nº 12.527/2011:
Ministro de Estado e Secretários Estaduais.
Vice-Presidente da República, Câmara e Senado Federal.
Ministros do Tribunal de Contas da União.
Titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.
Comandantes da Marinha e Chefes de Missões Diplomáticas, desde que ratificada a decisão pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.
A Lei Federal nº 12.527/2011 indica os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme classificação prevista. Uma informação foi considerada ultrassecreta.
Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que definia o seu termo final, a informação
passou a ser classificada como secreta.
passou a ser classificada como reservada.
tornou-se, automaticamente, de acesso público.
foi reavaliada em relação ao prazo de restrição.
foi reavaliada em relação à classificação.
Os procedimentos previstos na Lei nº 12.527/2011 destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública.
De acordo com a referida lei, é correto afirmar que
no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa de acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 5 (cinco) dias a contar da sua ciência.
as informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticados por agentes públicos ou a mando de autoridades poderão ser objeto de restrição de acesso.
são consideradas imprescindíveis à segurança, da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país.
os prazos máximos de restrição de acesso à informação vigoram, a partir da data de sua produção, por 20 (vinte) anos para as informações secretas e por 05 (cinco) anos para as informações reservadas.
as informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento tácito da pessoa a que elas se referem.
Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
Certo
Errado
Sobre as restrições de acesso à informação, é correto afirmar que
o prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como reservada é de cinco anos.
o acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos ao chefe do poder executivo do ente e de pessoas devidamente credenciadas por ele na forma do regulamento.
o acesso à informação classificada como ultrassecreta cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.
as informações ou os documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas poderão ser objeto de restrição.
a informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais poderá ser negada se considerada imprescindível a segurança do ente.
De acordo com a Lei nº 12.527/2011, cabe aos órgãos e entidades do Poder Público, observados os procedimentos específicos aplicáveis e as normas, assegurar a proteção da informação sigilosa.
É correto afirmar acerca desse tema, à luz do mencionado diploma legal, que:
o prazo máximo de restrição de acesso para informação classificada como secreta é de vinte e cinco anos, vigorando a partir da data de sua produção;
as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico não podem ser consideradas como imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado e, portanto, passíveis de classificação de sigilo;
a classificação do sigilo de informações no âmbito da Administração Pública federal no grau reservado é de competência de todos os servidores públicos federais que tenham sido regularmente investidos em cargos efetivos;
o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação;
o disposto na aludida norma abarca as situações previstas nas demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça, além de hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado, afastando, por conseguinte, a aplicação das respectivas normas.
Sobre os requisitos de sigilo de conteúdos, a Administração Pública Federal, por meio de legislação infraconstitucional, classificou os documentos públicos em três categorias: ultrassecreto, secreto e reservado.
São competentes, dentre outras autoridades, para classificar um documento como secreto:
aqueles que exerçam funções de direção, nível DAS 101.5;
aqueles que exerçam funções de assessoramento superior;
aqueles que exerçam função de chefia, nível DAS 101.4;
titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista;
aqueles que exerçam função de comando, nível DAS 101.3.
O acesso à informação, de acordo com a legislação em vigor, não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de
requerimento ou ato administrativo com a edição do ato irresoluto vinculante para uso da informação com ocultação da parte sob sigilo.
certidão indicativa de testemunhas ou acordo que comprovem o uso da parte da informação sob sigilo.
ato administrativo ou cópia autenticada respectiva para uso da informação sigilosa.
requerimento, extrato ou acordo de divulgação da parte sigilosa da informação.
certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
Acerca dos prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, relacionar as colunas e assinalar a sequência correspondente.
(1) Secreta.
(2) Reservada.
(3) Ultrassecreta.
( ) 5 anos.
( ) 15 anos.
( ) 25 anos.
3 - 2 - 1.
2 - 1 - 3.
1 - 3 - 2.
2 - 3 - 1.
Observado o seu teor e em razão da sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, determinada informação em poder de uma entidade pública foi classificada como secreta. Em conformidade com a Lei nº 12.527/2011, que dispõe a respeito do acesso a informações, com relação a essa informação,
a restrição de acesso público a essa informação nunca cessará.
O prazo máximo de restrição de acesso a ela será sempre de trinta anos e vigora a partir da data de sua produção.
o prazo máximo de restrição de acesso a ela é de vinte e cinco anos e vigora a partir da data de sua produção, ou, alternativamente, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de vinte e cinco anos.
o prazo máximo de restrição de acesso a ela é de quinze anos e vigora a partir da data de sua produção, ou, alternativamente, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de quinze anos.
o prazo máximo de restrição de acesso a ela será sempre de cinco anos e vigora a partir da data de sua produção.
A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, sendo:
I. Ultrassecreta: 20 (vinte) anos.
II. Secreta: 15 (quinze) anos.
III. Reservada: 10 (dez) anos
Assinale a alternativa correta:
Somente I está correta
Somente II está correta
Somente III está incorreta.
Somente I e II estão corretas.
Todas os itens estão incorretos.
Em relação à classificação da informação quanto ao grau e prazos de sigilo, de acordo com a Lei nº 12.527/2011, são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam comprometer
o controle da inflação.
as atividades de inteligência.
a estabilidade da moeda nacional.
o crescimento do mercado de capitais.
as operações do Ministério da Justiça.