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Conforme a Lei n.º 13.303/2016, a atribuição de implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa pública ou a sociedade de economia mista compete
ao acionista controlador.
ao conselho de administração.
ao conselho fiscal.
à diretoria.
ao comitê de auditoria estatutário.
A lei que autorizar a criação da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá dispor sobre as diretrizes e restrições a serem consideradas na elaboração do estatuto da companhia, em especial sobre constituição e funcionamento do Conselho de Administração, observados o número mínimo de 7 e o número máximo de:
9 membros.
10 membros.
11 membros.
12 membros.
13 membros.
A Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) trouxe o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, buscando diminuir as práticas de corrupção, aumentar os níveis de governança e evitar que agentes públicos provoquem prejuízos aos cofres públicos. Nesse sentido, são legalmente considerados administradores da empresa pública e da sociedade de economia mista:
apenas os membros do Conselho de Administração.
qualquer pessoa física que detiver poder de gestão sobre pessoas, equipes ou coisas.
os membros do Conselho de Administração e da diretoria.
exclusivamente os membros do Comitê de Auditoria Estatutário e da diretoria.
apenas os membros da diretoria.
Dentre os requisitos de transparência que as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar inclui-se a elaboração de carta anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração.
Acerca deste tema, analise as afirmativas a seguir.
I. A obrigatoriedade de elaboração da carta anual não se aplica à empresa pública e à sociedade de economia mista que tiver, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, no exercício social anterior, receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).
II. O interesse público da empresa pública e da sociedade de economia mista, respeitadas as razões que motivaram a autorização legislativa, manifesta-se por meio do alinhamento entre seus objetivos e aqueles de políticas públicas, na forma explicitada na carta anual.
III. A carta anual deve ser elaborada em linguagem clara e direta, sendo composta por dois documentos: o primeiro com as informações relevantes da estatal, e o segundo com os comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança e descrição da composição e da remuneração da administração.
Está correto o que se afirma em
I, II e III.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
II, apenas.
I, apenas.
É permitido que pessoa que tenha participado, nos últimos vinte e quatro meses, da estrutura decisória de partido político seja indicada para atuar no conselho de administração ou na diretoria de uma estatal.
Certo
Errado
Em empresas públicas, o conselho de administração é responsável por aferir a adequação do controle interno e a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança.
Certo
Errado
De acordo com a Lei que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº .13.303/2016), a lei que autorizar a criação da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá dispor sobre as diretrizes e restrições a serem consideradas na elaboração do estatuto da companhia, em especial sobre:
I - Constituição e funcionamento do Conselho de Administração, observados o número mínimo de 8 (oito) e o número máximo de 11 (onze) membros.
II- Prazo de gestão dos membros do Conselho Fiscal não superior a 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reconduções consecutivas.
III - Requisitos específicos para o exercício do cargo de diretor, observado o numero mínimo de 3 (três) diretores.
Das afirmações acima, qual(is) está(ão) correta(s)?
Apenas a I.
Apenas a II.
Apenas II e III.
Apenas I e III.
I,II e III.
A empresa pública deverá ter em sua estrutura societária um Comitê de Auditoria Estatutário como órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reportará diretamente.
As atribuições do Comitê de Auditoria Estatutário estão listadas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está ́exposta a empresa pública.
supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da empresa pública.
supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras da empresa pública.
monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela empresa pública.
avaliar os parâmetros em que se fundamentam os cálculos atuariais, bem como o resultado atuarial dos planos de benefícios mantidos pelo fundo de pensão, quando a empresa pública for patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar.
De acordo com a Lei nº 13.303/2016, assinale a opção que apresenta uma função do Conselho de Administração nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista.
Opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente.
Supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
Avaliar e monitorar as exposições de risco da empresa pública ou da sociedade de economia mista, podendo requerer informações detalhadas sobre políticas e procedimentos.
Estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre as informações de diversas áreas e as dos executivos da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
Avaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam os cálculos atuariais, bem como o resultado atuarial dos planos de benefícios mantidos pelo fundo de pensão, quando a empresa pública ou a sociedade de economia mista for patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar.
Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente das empresas públicas, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ter formação acadêmica compatível, dentre outras, sendo vedada a indicação para o Conselho de Administração, em conformidade com a lei das estatais, de pessoa que:
exerça cargo em organização sindical
tenha exercido cargo de pesquisador em áreas de atuação da empresa
tenha exercido cargo em função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público
comprove 10 (dez) anos de experiência no setor privado, na área de atuação da empresa pública em função de direção superior
Eneida tem 23 anos de idade; é cidadã de reputação ilibada e de notório conhecimento na área de hemoderivados. É empregada pública efetiva da Hemobrás há dois anos e possui formação de nível superior em Engenharia Química. Cogita-se o seu nome para compor o Conselho de Administração da empresa na condição de membro independente. Considerando a situação hipotética, bem como a Lei nº 13.303/2016, que estabelece o Estatuto das Empresas Estatais, Eneida não pode exercer a função porque:
Não é formada em Direito.
Trabalha na empresa estatal.
Possui apenas 23 anos de idade.
Não tem três anos de experiência.
É formada em Engenharia Química.
Fica proibida a indicação de pessoas para o Conselho de Administração e para a diretoria de empresa pública e de sociedade de economia mista nas seguintes situações:
1. Representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita.
2. Pessoa que atuou, nos últimos 48 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.
3. Pessoa que exerça cargo em organização sindical.
4. Pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a 3 anos antes da data de nomeação.
5. Pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 5.
São corretas apenas as afirmativas 1, 3, 4 e 5.
São corretas as afirmativas 1, 2, 3, 4 e 5.
Em relação à caracterização do membro independente do Conselho de Administração da sociedade de economia mista, assinale a alternativa INCORRETA.
Não pode ter qualquer vínculo com a empresa pública ou a sociedade de economia mista, exceto participação de capital.
Não pode ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau ou por adoção, de chefe do Poder Executivo, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado ou Município ou de administrador da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
Não pode ter mantido, nos últimos 3 (três) anos, vínculo de qualquer natureza com a empresa pública, a sociedade de economia mista ou seus controladores, que possa vir a comprometer sua independência.
Não pode ser ou não pode ter sido, nos últimos 3 (três) anos, empregado ou diretor da empresa pública, da sociedade de economia mista ou de sociedade controlada, coligada ou subsidiária da empresa pública ou da sociedade de economia mista, exceto se o vínculo for exclusivamente com instituições públicas de ensino ou pesquisa.
Não pode receber outra remuneração da empresa pública ou da sociedade de economia mista além daquela relativa ao cargo de conselheiro, inclusive proventos em dinheiro oriundos de participação no capital.