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A "Beta S.A.", uma sociedade de economia mista estadual que explora o setor elétrico, está reestruturando sua alta gestão em 2026. O Conselho de Administração é composto por 10 membros titulares. Para as novas indicações, o acionista controlador (o Estado) apresenta os seguintes nomes e propostas:
1.Indicação A: C, atual Secretário de Energia do Estado, para uma das vagas de Diretor estatutário.
2.Indicação B: M , profissional com 12 anos de experiência no setor privado de energia, mas que atuou como tesoureira na campanha eleitoral do atual Governador há 24 meses.
3.Proposta de Governança: A empresa decide que, para o próximo ciclo, manterá apenas duas mulheres no Conselho de Administração e não divulgará o relatório de igualdade salarial entre gêneros, alegando sigilo estratégico.
Com base na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações, assinale a alternativa correta:
A indicação de M é válida e atende a todos os requisitos legais, visto que sua experiência profissional de 10 anos no setor privado supera o impedimento de ter participado de estrutura de campanha eleitoral, que é de apenas 12 meses segundo a Lei das Estatais.
Por ser uma sociedade de economia mista, a "Beta S.A." é dispensada de adotar as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre escrituração e auditoria independente, devendo seguir exclusivamente as orientações do Tribunal de Contas do Estado.
A proposta de governança da "Beta S.A." é ilegal, pois o Conselho de Administração deve possuir, no mínimo, 30% de mulheres em sua composição titular e a divulgação da política de igualdade entre homens e mulheres, incluindo o demonstrativo de remuneração segregado por sexo, é um requisito obrigatório de transparência anual.
Caso a "Beta S.A." apresente uma receita operacional bruta anual inferior a R$ 90 milhões, ela estará automaticamente desobrigada de seguir qualquer regra de transparência ou governança prevista na Lei das Estatais, passando a ser regida unicamente pelo Código Civil.
C pode assumir o cargo de Diretor da sociedade de economia mista, desde que se licencie do cargo de Secretário de Estado, uma vez que a vedação para detentores de cargos políticos não se estende aos órgãos de diretoria, restringindo-se apenas ao Conselho de Administração.
Com base na Lei Federal nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, analise a sentença abaixo:
O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes da referida Lei (1ª parte). Segundo as disposições do art. 17, é vedada a indicação para o Conselho de Administração e para a diretoria, entre outras vedações: a de pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade em período inferior a 3 anos antes da data de nomeação (2ª parte). De acordo com o art. 19-A, nos conselhos de administração das empresas públicas e das sociedades de economia mista de que trata a referida Lei, pelo menos 40% dos membros titulares serão mulheres (3ª parte).
Quais partes estão corretas?
Apenas a 1ª parte.
Apenas a 1ª e a 2ª partes.
Apenas a 1ª e a 3ª partes.
Apenas a 2ª e a 3ª partes.
Todas as partes.
Compete ao Conselho de Administração da empresa pública e da sociedade de economia mista, dentre outras atribuições, discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 13.303/2016, avalie as afirmativas a seguir.
I. Nos conselhos de administração das empresas públicas e das sociedades de economia mista, pelo menos vinte por cento dos membros titulares serão mulheres.
II. Admite-se a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em até três conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias.
III. É garantida a participação, no Conselho de Administração, de representante dos empregados e dos acionistas minoritários.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.
De acordo com a Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações, em empresa pública e sociedade de economia mista, compete ao conselho de administração
I estabelecer política de porta-vozes, com vistas a eliminar risco de contradição entre as informações de diversas áreas e as dos executivos da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
II discutir, aprovar e monitorar decisões que envolvam práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes.
III supervisionar as atividades dos auditores independentes e avaliar sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da entidade.
Assinale a opção correta.
Apenas o item II está certo.
Apenas o item III está certo.
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens I e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
Com base na Lei nº 13.303/2016, o Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% (vinte e cinco por cento) de membros independentes ou por pelo menos 1 (um), caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários. O conselheiro independente, entre outros aspectos, caracteriza-se por:
Não ter qualquer vínculo com a empresa pública ou a sociedade de economia mista, incluindo participação de capital; não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau ou por adoção, de chefe do Poder Executivo, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado ou Município ou de administrador da empresa pública ou da sociedade de economia mista; não ter mantido, nos últimos 3 (três) anos, vínculo de qualquer natureza com a empresa pública, a sociedade de economia mista ou seus controladores, que possa vir a comprometer sua independência.
Não ter qualquer vínculo com a empresa pública ou a sociedade de economia mista, exceto participação de capital; não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, de chefe do Poder Executivo, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado ou Município ou de administrador da empresa pública ou da sociedade de economia mista; não ter mantido, nos últimos 3 (três) anos, vínculo de qualquer natureza com a empresa pública, a sociedade de economia mista ou seus controladores, que possa vir a comprometer sua independência.
Não ter qualquer vínculo com a empresa pública ou a sociedade de economia mista, incluindo participação de capital; não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau ou por adoção, de chefe do Poder Executivo, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado ou Município ou de administrador da empresa pública ou da sociedade de economia mista; não ter mantido, nos últimos 2 (dois) anos, vínculo de qualquer natureza com a empresa pública, a sociedade de economia mista ou seus controladores, que possa vir a comprometer sua independência.
Não ter qualquer vínculo com a empresa pública ou a sociedade de economia mista, exceto participação de capital; não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau ou por adoção, de chefe do Poder Executivo, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado ou Município ou de administrador da empresa pública ou da sociedade de economia mista; não ter mantido, nos últimos 3 (três) anos, vínculo de qualquer natureza com a empresa pública, a sociedade de economia mista ou seus controladores, que possa vir a comprometer sua independência.
Não ter qualquer vínculo com a empresa pública ou a sociedade de economia mista, exceto participação de capital; não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau ou por adoção, de chefe do Poder Executivo, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado ou Município ou de administrador da empresa pública ou da sociedade de economia mista; não ter mantido, no último ano, vínculo de qualquer natureza com a empresa pública, a sociedade de economia mista ou seus controladores, que possa vir a comprometer sua independência.


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O Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo,
por 30% (trinta por cento) de membros independentes ou por pelo menos 1 (um), caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários.
por 15% (quinze por cento) de membros independentes ou por pelo menos 1 (um), caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários.
por 10% (dez por cento) de membros independentes ou por pelo menos 1 (um), caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários.
por 25% (vinte e cinco por cento) de membros independentes ou por pelo menos 1 (um), caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários.
por 20% (vinte por cento) de membros independentes ou por pelo menos 1 (um), caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários.
O Conselho de Administração das empresas públicas e das sociedades de economia mista deve ser composto, no mínimo, por vinte e cinco por cento de membros independentes ou por pelo menos um, caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei no 13.303/2016, avalie se os requisitos de elegibilidade do conselheiro independente incluem:
I. Não ter qualquer vínculo com a empresa pública ou a sociedade de economia mista, inclusive participação de capital.
II. Não ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, inclusive ou por adoção, de chefe do Poder Executivo, de Secretário de Município ou de administrador da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
III. Não ser ou não ter sido, nos últimos três anos, empregado ou diretor da empresa pública, da sociedade de economia mista ou de sociedade controlada, coligada ou subsidiária da empresa pública ou da sociedade de economia mista, exceto se o vínculo for exclusivamente com instituições públicas de ensino ou pesquisa.
Está correto o que se afirma em:
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.
Considerando as regras da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) acerca da validade de regras que limitam o acesso a cargos nos conselhos de administração e nas diretorias das empresas estatais, assinale a alternativa correta.
Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, deverão, obrigatoriamente, ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foram indicados.
Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório saber jurídico.
Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo obrigatoriamente ter experiência profissional de, no mínimo, 05 (cinco) anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior.
É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria, de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, salvo se licenciados do cargo.
É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria, de pessoa que tenha firmado contrato ou parceria, como fornecedor ou comprador, demandante ou ofertante, de bens ou serviços de qualquer natureza, com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou com a própria empresa ou sociedade nos últimos 06 (seis) meses, antes da data de nomeação.
Segundo a Lei Federal 13.303/16, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consideram-se administradores da empresa pública e da sociedade de economia mista os membros do Conselho de Administração e da diretoria. Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo, ainda, possuir comprovada experiência profissional. Quanto ao referido requisito é correto afirmar que:
Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor devem ter experiência profissional de, no mínimo, 10 (dez) anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior.
Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor devem ter experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista ou em área conexa àquela para a qual forem indicados em função de direção superior
2 (dois) anos ocupando o cargo de direção ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da empresa pública ou da sociedade de economia mista, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa
6 (seis) meses ocupando o cargo de direção ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da empresa pública ou da sociedade de economia mista, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa
Pedro, servidor público ocupante de cargo permanente, foi indicado para integrar o Conselho de Administração de sociedade de economia mista controlada pelo Estado. Ocorre que, por ocasião da Assembleia de Acionistas em que se daria a eleição, um grupo de acionistas minoritários apresentou impugnação à eleição de Pedro, alegando que, pelo fato de ter sido nomeado Secretário Executivo (cargo em comissão) no Governo do Estado, haveria impedimento à sua eleição de acordo com as regras previstas na Lei das Estatais. Alegaram referidos acionistas, ainda, que haveria conflito de interesses impeditivo à eleição de Pedro pelo fato de já integrar o Conselho de Administração de empresa pública federal. Na condição de Procurador encarregado de avaliar as referidas impugnações, caberia:
afastar ambas as impugnações, uma vez que a existência de vínculo efetivo com a administração pública permite a eleição para Conselho de Administração da estatal ainda que, cumulativamente, o indicado seja Secretário de Estado ou Secretário Executivo, e, além disso, só caberia falar em conflito de interesses se o indicado participasse de órgão estatutário de empresa privada.
afastar a primeira impugnação, uma vez que o impedimento previsto na Lei das Estatais recai sobre os que ocupam exclusivamente cargo em comissão, bem como sobre Secretário de Estado (agente político); e, quanto à segunda impugnação, considerar cabível, caso se trate de empresa considerada concorrente no mercado, podendo a Assembleia-Geral autorizar a eleição.
acolher ambas as impugnações, uma vez que a Lei das Estatais veda a participação de quaisquer agentes públicos nos órgãos diretivos das sociedades de economia mista, admitindo que integrem apenas o Conselho Fiscal e, além disso, há conflito presumido quando o indicado integra outro Conselho de Administração, salvo o de empresa estatal controlada pelo mesmo ente.
acolher a primeira impugnação, eis que configurado impedimento previsto na Lei das Estatais, o que, por si só, já vedaria a eleição de Pedro, não obstante descabida a segunda impugnação, eis que a legislação não contempla hipótese de conflito de interesse em tese ou ex ante, cabendo avaliar a ocorrência de conflito apenas em situações concretas em função da matéria.
acolher ambas as impugnações, na medida em que ocupantes de cargo em comissão são impedidos de integrar Conselho de Administração de empresa estatal, independentemente de possuírem também vínculo efetivo, e, além disso, a legislação veda, por potencial conflito de interesses, a atuação simultânea em órgãos estatutários de empresas controladas por entes de diferentes esferas governamentais.


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O Município X possui em sua estrutura orgânica uma empresa estatal cujo objeto social é prestar serviços, para a administração direta e indireta, de tecnologia da informação. Para aumentar a sua sustentabilidade financeira, além dos serviços que presta ao ente político a que está vinculada, a empresa também elabora projetos para outros entes federativos.
Com o início de uma nova gestão na Administração municipal, houve a designação de um novo presidente para essa empresa, que possui dúvidas sobre que pessoas podem ser indicadas para exercer cargos no seu Conselho de Administração e na sua diretoria, motivo pelo qual solicita a realização de uma reunião com o(a) Gestor(a) Jurídico(a) da empresa.
Com base na situação hipotética, na Lei Federal no 13.303/16 e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o(a) Gestor(a) Jurídico afirmará, de maneira correta, que
pode ser indicado para o Conselho de Administração pessoa que exerça cargo em organização sindical, pois o STF considera a vedação, prevista na Lei, inconstitucional, por violar o princípio da liberdade sindical.
não pode ser indicado, para o Conselho de Administração, Secretário Municipal sem vínculo permanente com o serviço público, reservada a possibilidade de permanecer na função o que estiver no seu exercício durante o período em que esteve vigente medida liminar proferida pelo STF na ADI 7331.
as limitações para a indicação de membros de pessoas para o Conselho de Administração e diretoria não se estendem à empresa, pois ela presta serviços para entes federativos diversos a que vinculado, em regime de livre concorrência.
não pode ser indicado, para o cargo de diretor, dirigente estatutário de partido político, que deverá deixar o posto na empesa imediatamente caso ainda o esteja exercendo.
para exercer a função de administrador da empresa e integrar o Conselho de Administração, o indicado deve possuir formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado e ter experiência profissional de, no mínimo, 20 anos no setor público, na área de atuação da empresa.
No processo de indicação de novo membro do Conselho de Administração da Empresa Pública Alfa, do setor elétrico, foram avaliados 3 candidatos:
I. Clodoaldo, dirigente sindical do setor petrolífero, afastado desde sua candidatura de cargo em sociedade de economia mista federal.
II. Edna, proprietária de empresa de terceirização que prestou serviços de limpeza há 5 anos para a empresa Alfa.
III. Evandro, que atuou na estrutura decisória de partido político nas últimas eleições, mas que já se afastou há 2 anos.
Conforme o disposto na Lei das Estatais, assinale a opção que apresenta os candidatos que não tiveram sua indicação vedada.
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Petru pretende participar da gestão de sociedade de economia mista não vislumbrando atuar em órgão específico. O Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% (vinte e cinco por cento) de membros independentes ou por pelo menos 1 (um), caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários, nos termos do art. 141 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. O conselheiro independente caracteriza-se por não ter qualquer vínculo com a empresa pública ou a sociedade de economia mista, EXCETO, nos casos de:
empregado formal
participação de capital
parente consanguíneo
fornecedor da companhia
De acordo com a Lei 13.303/16 assinale a alternativa INCORRETA:
Fica facultado a divulgação da remuneração dos administradores para as empresas públicas e sociedades de economia mista.
A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão criar comitê estatutário para verificar a conformidade do processo de indicação e de avaliação de membros para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal, com competência para auxiliar o acionista controlador na indicação desses membros.
O Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% (vinte e cinco por cento) de membros independentes ou por pelo menos 1 (um), caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários.
É condição para investidura em cargo de diretoria da empresa pública e da sociedade de economia mista a assunção de compromisso com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, a quem incumbe fiscalizar seu cumprimento.
De acordo com a Lei Federal nº 13.303/2016, a empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:
1. Conselho fiscal inserido no organograma da entidade e subordinado diretamente ao diretor presidente.
2. Ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno.
3. Contratação de consultores de conformidade e publicação de demonstrações contábeis intermediárias.
4. Área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.


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Assinale a alternativa correta a respeito do Estatuto Jurídico da Empresa Pública, da Sociedade de Economia Mista e de suas subsidiárias, previsto na Lei nº 13.303/2016.
A empresa pública poderá lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações.
Poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, que não excederá a 20% do valor do contrato.
Prescreve em 5 anos, contados da data da prática do ato abusivo, a ação de reparação a ser proposta pela sociedade contra o acionista controlador.
É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista para aquisição de obras e de serviços em geral, não contemplados os serviços de engenharia, de valor até R$ 100.000,00.
O conselheiro independente do Conselho de Administração caracteriza-se por não ter qualquer vínculo com a empresa pública ou a sociedade de economia mista, exceto participação de capital.
A Lei das Estatais (Lei n.º 13.303 de 2016) determina a indicação de pessoas para o Conselho de Administração e Diretoria das empresas públicas e sociedades de economia mista com alguns requisitos para assumir tais cargos. Nesse sentido, após analisar se os requisitos condizem com a referida norma - determinando se esses são V (Verdadeiros) ou F (Falsos) - assinale a alternativa CORRETA.
(__) Um dos modos de comprovar a experiência profissional é do membro indicado possuir, no mínimo, 4 (quatro) anos como profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação da empresa pública ou sociedade de economia mista.
(__) Os membros não precisam ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado.
(__) Os membros precisam exercer cargo em organização sindical.
(__) Parentes consanguíneos ou afins de Ministro de Estado até o terceiro grau, não podem ser indicados para tais cargos.
V – F – V – F.
V – F – F – V.
F – V – V – V.
F – V – F – F.
Com base na Lei n° 13.303/2016, assinale a alternativa correta a respeito do regime jurídico das empresas estatais.
As empresas estatais integram a Administração Pública Indireta e, portanto, poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas privadas, quando exerçam atividade econômica sujeita à competição.
As empresas estatais elaborarão anualmente carta, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa.
As empresas públicas poderão lançar debêntures e outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações.
As empresas estatais estão dispensadas de divulgar a forma de remuneração de seus administradores.
As empresas estatais não poderão solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade empresária, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários.
Compete ao Conselho de Administração da empresa pública aprovar decisões envolvendo política de gestão de pessoas e supervisionar os sistemas de gestão de riscos com fulcro de prevenir e mitigar os principais riscos relacionados à ocorrência de corrupção e fraude.
Certo
Errado
Nos termos da Lei nº 13.303/2016, a lei que autorizar a criação da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá dispor sobre as diretrizes e restrições a serem consideradas na elaboração do estatuto da companhia, especialmente sobre
a constituição e funcionamento do conselho fiscal, que exercerá suas atribuições de modo temporário.
o prazo de gestão dos membros do conselho fiscal não superior a três anos, permitidas três reconduções consecutivas.
o prazo de gestão dos membros do conselho de administração e dos indicados para o cargo de diretor, que será unificado e não superior a dois anos, sendo permitidas, no máximo, duas reconduções consecutivas.
a constituição e o funcionamento do conselho de administração, observados o número mínimo de sete e o número máximo de onze membros.
os requisitos específicos para o exercício do cargo de diretor, observado o número mínimo de cinco diretores.


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