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Considerando-se a Lei nº 8.666/1993, sobre o estabelecimento da margem de preferência nos processos de licitação, assinalar a alternativa CORRETA:
Não poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais, mesmo que atendam as normas técnicas brasileiras.
A margem de preferência será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo superiora 10 anos.
Poderá ser estabelecida margem de preferência para bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
A margem de preferência será estabelecida com base em estudos, revistos periodicamente, em prazo superiora 15 anos, e que levem em consideração o desenvolvimento e a inovação tecnológica realizada fora do país.