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A Lei 8.666/93 institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Sobre a citada lei, bem como suas alterações, é correto afirmar:
as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista estão subordinadas ao regime desta Lei;
destina-se sempre a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta de menor preço para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável;
em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, dentre outros critérios, aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
assim como o projeto básico, o projeto executivo é requisito para a realização da licitação, não podendo ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços;
constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concorrência: menor preço; melhor técnica; técnica e preço, e; maior lance ou oferta.