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De acordo com os dispositivos gerais da Lei n° 8.666/93, no Capítulo II, Seção III - dos Registros Cadastrais, assinale a alternativa que corresponde ao dispositivo da Lei:
O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente.
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados apenas em original, por qualquer processo, ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
A documentação referida neste artigo poderá ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei.
A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências desta Lei, ou as estabelecidas para classificação cadastral.
A administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.