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As entidades da Administração Indireta possuem personalidade jurídica própria e distinta da do ente a que estão vinculadas. A respeito da constituição das pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, é correto afirmar que:
a sociedade de economia mista adquire personalidade jurídica de direito privado com o registro de seus atos constitutivos em cartório
a autarquia é criada por lei do ente com personalidade jurídica de direito privado
a empresa pública adquire personalidade jurídica de direito privado na data da publicação da lei que autoriza a sua criação
a fundação pública independe de lei para a sua criação e pode ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado