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O Estado de Pernambuco, ao final de determinado procedimento licitatório, convocou o licitante vencedor para assinar o respectivo termo de contrato, no prazo assinalado pela lei. Tendo em vista que o vencedor convocado não assinou o termo de contrato,
ao Estado só é permitido revogar o certame, podendo assim o fazer com efeitos ex nunc.
faculta-se ao Estado convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação, para assinar o contrato no mesmo prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado ou revogar o certame.
não pode o Estado revogar o certame, devendo, necessariamente, convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação, para assinar o contrato no mesmo prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado.
faculta-se ao Estado convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação, para assinar o contrato ou revogar o certame. No primeiro caso, deve convocar no mesmo prazo previsto para o primeiro classificado, no entanto, algumas condições podem ser diversas das propostas ao primeiro classificado.
ao Estado só é permitido revogar o certame, devendo necessariamente assim o fazer com efeitos ex tunc.