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Nas licitações e contratos da Administração pública, segundo a Lei nº 8.666/93, a modalidade de licitação com sua correta definição sintética está na alternativa:
Convite: entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento.
Tomada de preços: entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados, ou não cadastrados.
Concorrência: entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto.
Concurso: interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.
Leilão: interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.