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Em relação aos direitos básicos do usuário do serviço público, preconizados na Lei n.º 13.460/2017, considere:
I- Obter e utilizar serviços pautados na liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação.
II- Acompanhar de modo restrito a prestação e avaliação dos serviços recebidos.
III- Obter com base em ações fragmentadas a expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade.
IV- Obter informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como a disponibilização na internet.
São direitos previstos por essa Lei:
II e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
I e IV, apenas.
I, II, III e IV.