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Conforme a Lei 8.666/93, o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição de métodos e do prazo de execução, é definido como:
Projeto arquitetônico.
Projeto licitado.
Projeto executivo.
Projeto básico.
Projeto construtivo.