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A regularização fundiária rural consiste no conjunto de medidas jurídicas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos rurais e à tramitação da titulação de seus ocupantes, de modo a garantir a função social da propriedade rural, o direito à moradia e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (Krama, 2024). Em relação a regularização fundiária rural, é correto afirmar que:
Identificada a ocupação ou a exploração de área objeto de projeto de assentamento por indivíduo que não se enquadre como beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária, o ocupante será notificado para desocupação da área, nos termos estabelecidos em regulamento, sem prejuízo de eventual responsabilização nas esferas cível e penal.
A regularização poderá ser processada a pedido do interessado ou mediante atuação, de ofício, do Incra, desde que atendidas, cumulativamente algumas condições, sendo uma delas: ocupação e exploração da parcela pelo interessado há, no mínimo, um ano, contado a partir de 22 de dezembro de 2018.
É obrigatória a manutenção no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) de informações específicas sobre imóveis rurais com área de até cinco módulo fiscal.
As benfeitorias, reprodutivas ou não, existentes no imóvel destinado para reforma agrária não poderão ser cedidas aos beneficiários para exploração individual ou coletiva ou doadas em benefício da comunidade de assentados, na forma estabelecida em regulamento.
Consoante o que dispõe a Lei nº 8.629/1993, analise as alternativas abaixo e assinale a que estiver CORRETA:
A desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
Entende-se por Pequena Propriedade o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial.
As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em títulos da dívida agrária.
São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural com área superior à 4 módulos fiscais.
O art. 5.º, XXVI, da Constituição Federal de 1988 (CF) estabelece que “a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento”. A Lei Federal n.º 8.629/1993, que regulamenta os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, define a pequena propriedade rural como
o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial.
o imóvel rural de área e possibilidade inferiores às da propriedade familiar.
o imóvel rural de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento.
o imóvel rural de área superior a quatro e até quinze módulos fiscais.
o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalhado com a ajuda de terceiros.
A CF, por meio do art. 186, elevou para o plano constitucional a discussão sobre o conteúdo da função social da propriedade rural. Esse dispositivo foi regulamentado pela Lei Federal n.º 8.629/1993, em seu art. 9.º:
“A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:
I aproveitamento racional e adequado;
II utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.”
Considerando as disposições constitucionais e infraconstitucionais em vigor, bem como o entendimento do STF assinale a opção correta em relação ao cumprimento da função social da propriedade rural.
Considera-se que há aproveitamento racional e adequado do imóvel rural quando o grau de eficiência na exploração da terra for superior a 80% e o grau de utilização da terra for superior a 100%.
Considera-se atendida a preservação do meio ambiente se a atividade agrária está devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente e houve a celebração de acordo para a acomodação de interesses entre o produtor rural e populações humanas direta ou indiretamente impactadas pela atividade agrária.
A observância da função social da propriedade não é aplicável às pequenas e médias propriedades rurais, uma vez que não estão sujeitas à desapropriação por descumprimento da função social da propriedade.
Considera-se adequada a utilização dos recursos naturais disponíveis quando a exploração se faz respeitando-se a vocação natural da terra, de modo a manter o potencial produtivo da propriedade.
A observância das normas do trabalho pelo produtor rural é demonstrada pela formalização de contratos de parceria rural com quem possui relação de emprego.
A Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (Pnater) e pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), priorizam a destinação dos recursos financeiros da Pnater às entidades, aos órgãos públicos e oficiais de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater). São beneficiados por essas políticas públicas:
I. Assentados da Reforma Agrária e agricultores familiares
II. Povos indígenas
III. Remanescentes de Quilombo
IV. Silvicultores, extrativistas e pescadores
V. Grileiros que possuem área com menos de um módulo fiscal
Estão CORRETAS as seguintes afirmativas:
Apenas I e IV
I, II, III e IV
Apenas I
Apenas I e V
I, III, IV e V
Conforme a Lei n.º 8.629/1993, consideram-se não aproveitáveis, para fins de reforma agrária, as áreas
I sob efetiva exploração mineral.
II ocupadas por viveiros.
III imprestáveis para exploração agrícola, sendo prescindível a comprovação dessa condição.
IV de efetiva preservação permanente.
Assinale a opção correta.
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens I e IV estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Apenas os itens III e IV estão certos.
Todos os itens estão certos.
A Constituição Federal de 1988 consagrou como direito fundamental a propriedade privada, porém, condicionou-o à função social. Acerca da função social da propriedade rural assinale a afirmativa correta.
A propriedade rural cumpre a sua função social quando atende ao aproveitamento racional e adequado do solo, bem como ao uso adequado dos recursos naturais disponíveis e à preservação do meio ambiente.
O descumprimento da função social da propriedade rural ocasiona a desapropriação agrária com prévia e justa indenização em dinheiro.
A grande propriedade rural produtiva não pode ser objeto de desapropriação agrária, mas se sujeita a desapropriação por interesse social, podendo ser destinada ao trabalho agrícola.
A função social da propriedade rural incide também em imóvel público, que poderá ser adquirido por usucapião pelo proprietário que ocupá-lo tornando-a produtiva.
Cabe desapropriação para fins de reforma agrária da média propriedade desde que seu proprietário, ainda que não possua outra, não cumprir sua função social.
A concentração da terra urbana e rural no Brasil tem ensejado sucessivas tentativas de garantia do direito social de moradia por intermédio de políticas públicas de regularização fundiária. No que tange à regularização fundiária rural com as recentes alterações legais, é correto afirmar que
embora possa ser concedido o domínio da propriedade ao beneficiário do programa de regularização fundiária rural, o título será inegociável durante dez anos.
se houver indivíduo que não se enquadre como beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária em área destinada ao assentamento, o referido indivíduo será forçado a desocupar a terra.
Os títulos de domínio, a concessão de uso ou a CDRU serão concedidos preferencialmente à mulher, ainda que em casos de casamento ou união estável.
Não poderá ser beneficiário dos projetos de assentamento aquele que auferir renda familiar proveniente de atividade não agrária superior a três salários mínimos mensais ou superior a um salário mínimo per capita.
Não é possível a aquisição por compra e venda de imóveis rurais destinados à implementação de projetos de regularização fundiária.
A Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 determina em seus artigos 5º e 12º, que a desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, sendo considerada justa a indenização que reflita o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade, aí incluídas as terras e acessões naturais, matas e florestas e as benfeitorias indenizáveis, observados, EXCETO:
A localização do imóvel.
A aptidão agrícola.
A presença de recursos minerais do subsolo.
A área ocupada e ancianidade das posses.
A funcionalidade, tempo de uso e estado de conservação das benfeitorias.
Nos termos da Lei nº 8.629/1993 — Regulamentação dos Dispositivos Constitucionais Relativos à Reforma Agrária, considera-se média propriedade o imóvel rural:
De área superior a 1 e até 5 módulos fiscais.
De área superior a 2 e até 10 módulos fiscais.
De área superior a 4 e até 15 módulos fiscais.
De área superior a 5 e até 20 módulos fiscais.
De área superior a 6 e até 30 módulos fiscais.
A Lei n.º 8.629/1993, ao tratar da ordem de preferência na distribuição de lotes no processo de seleção de indivíduos e famílias candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária por projeto de assentamento, estabelece que, para a parcela na qual se situe a sede do imóvel que tenha sido objeto de desapropriação para fins de reforma agrária, terá preferência
o indivíduo mais idoso que comprove ter trabalhado na propriedade como posseiro ou assalariado.
o cidadão que resida há mais tempo no município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento.
o trabalhador rural vítima de trabalho em condição análoga à de escravo.
a família mais numerosa cujos membros se proponham a exercer a atividade agrícola na área objeto do projeto de assentamento.
o desapropriado, devendo, nessa hipótese, tal situação ser considerada no cálculo da indenização devida pela desapropriação.
De acordo com a Lei n.º 8.629/1993, função social da propriedade rural é cumprida quando são atendidos, simultaneamente, os seguintes requisitos
aproveitamento racional e adequado da tecnologia; utilização adequada das dotações orçamentárias disponíveis; aproveitamento econômico do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação da qualidade de vida dos trabalhadores rurais; observância das disposições que regulam as relações de trabalho remunerado exercido pelo menor-aprendiz; e exploração da mão-de-obra itinerante que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores urbanos.
aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
aproveitamento total dos recursos minerais empregados na recuperação dos solos degradados; utilização adequada dos agrotóxicos disponíveis nos limites arbitrados pela legislação vigente; e preservação da capacidade produtiva do agronegócio visando a melhor distribuição dos alimentos para todas as regiões do país.
aproveitamento total das extensões de terras agricultáveis; utilização adequada dos mecanismos de semeadura e colheita automatizados disponíveis; e preservação do emprego e da renda dos trabalhadores e proprietários, respectivamente.
Conforme os mandamentos constitucionais e as legislações aplicáveis, assinale a opção correta, quanto ao Programa Nacional de Reforma Agrária.
O trabalhador rural desintrusado de área indígena ou quilombola tem preferência, sobre todos os demais interessados, para ser selecionado como beneficiário de imóvel desapropriado para fins de reforma agrária.
O trabalhador rural residente no imóvel desapropriado na data da vistoria de classificação precede, quanto aos critérios de preferência estabelecidos por lei, o indivíduo desapropriado, mas este último precederá aquele caso tenha sido vítima de trabalho escravo.
A propriedade produtiva, considerada aquela que apresenta o grau de utilização da terra (GUT) igual ou superior a 80% e o grau de eficiência na exploração (GEE) igual ou superior a 100%, é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.
A ordem de preferência para o assentamento de trabalhadores rurais em terras destinadas à reforma agrária deve atender a interesse específico de cada trabalhador que sofreu esbulho possessório.
O imóvel rural de área compreendida entre um e quatro módulos fiscais ou aquele de área superior a quatro e inferior a quinze módulos fiscais não poderá ser desapropriado para fins de reforma agrária, ainda que o proprietário tenha outro imóvel de idêntica dimensão.
No Brasil, a questão de Reforma Agrária se revelou bastante conturbada, e iniciou-se efetivamente em 1964 com a promulgação do Estatuto da Terra, que estabeleceu a desapropriação como pena, cujo dispositivo legal foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que também estabeleceu a sanção constitucional de perda da propriedade por desapropriação por interesse social para fins da Reforma Agrária, quando a terra não está cumprindo a sua função social.
Avalie se o imóvel rural cumpre sua função social quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I. aproveitamento racional e adequado.
II. utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.
III. observância das disposições que regulam as relações de trabalho.
IV. exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Estão corretos os requisitos
I e II, apenas.
III e IV, apenas.
I, II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
O Plano Nacional de Reforma Agrária, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (INCRA) deve registrar, necessariamente,
a especificação dos regimes de contratação dos trabalhadores rurais de acordo com o estabelecido pelos órgãos regionais e a delimitação de zonas e locais que vierem a ser criados para a execução e a administração da reforma agrária.
a hierarquização das medidas a serem programadas pelos órgãos públicos, nas áreas prioritárias, nos setores de obras de saneamento, educação e assistência técnica e a fixação dos limites das dotações destinadas à execução do plano nacional e de cada um dos planos regionais.
a especificação dos órgãos regionais, zonas e locais que vierem a ser criados para a execução e a administração da reforma agrária e a determinação do plano de contingência a ser desenvolvido nas áreas de risco mapeadas pelo IBAMA.
a determinação do orçamento que deverá condicionar a elaboração dos planos regionais e a hierarquização das medidas a serem programadas pelos órgãos públicos, nas áreas de preservação ambiental.
a seleção de insumos agrícolas com o menor índice de toxicidade dentro dos padrões sanitários que deverão condicionar a elaboração dos planos regionais e a fixação dos limites de uso de sementes transgênicas na produção da ração animal.
O Estatuto da Terra e a Lei 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, preveem a Reforma Agrária, que tem como objeto ou meta a implantação de assentamentos de pessoas ligadas à terra, com base em vários princípios orientadores. Avalie se tais vínculos incluem, entre outros:
I. condicionar o uso da terra à sua função social.
II. a sustentabilidade ambiental.
III. o acesso de qualquer pessoa nacional à terra.
Está correto o que se afirma em
I, II e III.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
III, apenas.
Para a Lei n.º 8.629/1993, que trata da regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, é considerada produtiva a propriedade que, explorada econômica e racionalmente, alcança, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração. De acordo com a referida lei, são consideradas efetivamente utilizadas as áreas
I plantadas com produtos vegetais.
II de pastagens nativas e plantadas, observado o índice de lotação por zona de pecuária, fixado pelo Poder Executivo.
III de exploração extrativa vegetal ou florestal, observados os índices de rendimento estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo, para cada Microrregião Homogênea, e a legislação ambiental.
IV de exploração de florestas nativas, de acordo com plano de manejo dos recursos hídricos e edáficos estabelecido pelo órgão federal competente.
Estão certos apenas os itens
I e III.
I e IV.
II e IV.
I, II e III.
II, III e IV.
Caso, ao classificar os candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, ocorra um empate, terá preferência:
O candidato cuja família for mais numerosa.
O candidato que tenha a maior escolaridade.
O candidato de maior idade.
O candidato que tenha a menor escolaridade.
Situação hipotética: A partir de denúncia formulada à ouvidoria de um órgão federal, constatou-se que determinado imóvel rural situado no Pantanal Mato-grossense não estava cumprindo sua função social. Após oitiva de testemunhas e realização de inspeção no local, agentes governamentais confirmaram que o proprietário não estava utilizando adequadamente os recursos naturais disponíveis de forma a preservar o equilíbrio do ambiente. A União pretende desapropriar o imóvel em questão para fins de reforma agrária. Assertiva: Como o Pantanal Mato-grossense é patrimônio nacional, o referido imóvel não está passível de atividade expropriatória destinada a promover e executar projetos de reforma agrária.
Certo
Errado
Será considerado critério para classificar os candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária:
I. Família mais numerosa cujos membros se proponham a exercer a atividade agrícola na área objeto do projeto de assentamento.
II. Família ou indivíduo que resida há mais tempo no Município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento para o qual se destine a seleção, ou nos Municípios limítrofes.
III. Família chefiada por mulher.
IV. Filhos que tenham entre dezoito e vinte e nove anos idade de pais assentados que residam na área objeto do mesmo projeto de assentamento.
A sequência correta é:
Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Apenas a assertiva II está incorreta.
As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas III e IV estão corretas.