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A Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. No artigo 8º são enumeradas as penas restritivas de direito. Com relação a prestação pecuniária, consiste:
Na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação (...)
Na proibição ao condenado em contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais (...)
No pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social (...)
No condenado ficar recolhido nos dias e horários de folga em residência (...)
No pedido de perdão à vítima, seja pessoa física, jurídica ou órgão público (...)