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Conforme estabelece a Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que “institui a Política Nacional de Recursos Hídricos”, a violação de qualquer disposição legal ou regulamentar referente à execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos de domínio ou administração da União, ou o não atendimento de solicitações realizadas, sujeita o infrator, a critério da autoridade competente, a cominação das penalidades a seguir elencadas, exceto:
Censura verbal.
Advertência por escrito.
Embargo provisório, por prazo determinado.
Embargo definitivo, com revogação da outorga.
Multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração.