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De acordo com a Lei 12.651 de 2012, todo imóvel rural deve manter Área de Reserva Legal, sem prejuízo das Áreas de Preservação Permanente, observando-se os percentuais mínimos em relação à área do imóvel. O percentual aplicado a imóveis situados na Amazônia Legal é de
30% (trinta por cento), no imóvel situado em área de cerrado.
25% (vinte e cinco por cento), no imóvel situado em área de campos gerais.
60% (sessenta por cento), no imóvel situado em área de florestas.
45% (quarenta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado.
80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas.