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A teoria geral do direito civil organiza categorias fundamentais que, embora interdependentes, não se confundem quanto à estrutura, ao modo de incidência e aos efeitos jurídicos que irradiam.
Personalidade e capacidade não ocupam o mesmo plano conceitual; bens integram categoria própria de referência objetiva das relações jurídicas; fatos, atos e negócios jurídicos exprimem graus distintos de relevância da vontade no suporte fático; e prescrição e decadência, embora relacionadas ao decurso do tempo, submetem-se a racionalidades jurídicas diversas.
O Código Civil disciplina, em capítulos próprios, os direitos da personalidade, a capacidade, os bens, os fatos jurídicos, os negócios jurídicos e os prazos de prescrição e decadência, justamente porque tais categorias não se equivalem dogmaticamente.
Considerando a teoria geral do direito civil, assinale a alternativa CORRETA.
Os negócios jurídicos se distinguem dos atos jurídicos em sentido estrito porque, nos primeiros, a vontade do agente assume relevância na conformação dos efeitos admitidos pela ordem jurídica, ao passo que, nos segundos, a vontade participa da prática do ato sem desempenhar função equivalente na modelagem de seus efeitos.
A personalidade civil e a capacidade de exercício traduzem projeções normativas de uma mesma categoria jurídica, razão pela qual a disciplina legal de uma e de outra se organiza a partir de idênticos pressupostos de aquisição, limitação e modulação de efeitos.
Os bens, por integrarem o objeto mediato das relações jurídicas, inserem-se dogmaticamente no mesmo plano dos fatos jurídicos em sentido amplo, já que ambos funcionam como elementos externos de incidência da norma civil.
A prescrição e a decadência constituem modalidades temporais de perda de direitos subjetivos, submetendo-se, por isso, ao mesmo regime de interrupção, suspensão, renúncia e reconhecimento de ofício.
Os fatos jurídicos em sentido amplo correspondem apenas aos acontecimentos naturais juridicamente relevantes, ao passo que os atos e negócios jurídicos formam categorias autônomas estranhas à disciplina geral dos fatos jurídicos.
O ato jurídico em sentido estrito configura-se por
haver manifestação de vontade do agente, sendo seus efeitos definidos pela lei e pela vontade das partes, admitindo-se composição volitiva entre os envolvidos.
inexistir manifestação de vontade do agente, sendo seus efeitos livremente definidos pela vontade das partes, independentemente de composição volitiva entre os envolvidos.
haver manifestação de vontade do agente, sendo seus efeitos livremente definidos pela vontade das partes, independentemente de composição volitiva entre os envolvidos.
haver manifestação de vontade do agente, sendo seus efeitos previamente previstos em lei, e não na vontade das partes, não havendo espaço para composição volitiva entre os envolvidos.
inexistir manifestação de vontade do agente, sendo seus efeitos previstas em lei, podendo as partes ajustar livremente suas consequências jurídicas.
Sobre os atos jurídicos lícitos e ilícitos, a partir da legislação e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, assinale a alternativa CORRETA:
Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística poderá, em qualquer caso, ser responsabilizada solidariamente, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, exceto se exclusivamente moral, comete ato ilícito.
A deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, constitui ato ilícito, ainda que moralmente justificável.
Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
A licitude de um fato jurídico é irrelevante para sua classificação, visto que o Direito não faz distinção entre fatos conforme sua conformidade com a norma, tratando da mesma forma atos lícitos e ilícitos.
Certo
Errado
Em relação aos atos ilícitos, analise as assertivas a seguir.
I. Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
II. Não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido.
III. Constituem atos ilícitos a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Nesse caso, o ato será ilegítimo, do ponto de cista do Direito Civil, mesmo quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. No entanto, tais circunstâncias poderão influenciar na esfera penal.
De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.
Considere uma situação na qual dois motoristas, que não se conhecem, acabam colidindo com seus carros em um cruzamento.
Tal situação corresponde a um
ato ilícito stricto sensu ou absoluto.
ato ilícito relativo.
ato ilícito invalidante.
ato-fato ilícito.
fato jurídico ilícito stricto sensu.
Os atos jurídicos lícitos consistentes em manifestações de vontade negociais e não negociais:
I. não são os únicos atos jurídicos de direito civil passíveis de serem cometidos por representação.
II. para serem válidos precisam ser cometidos sem vícios que afetem a liberdade ou a consciência da manifestação.
III. inválidos não irradiam direitos e deveres.
IV. não dispõem de ferramentas de controle do plano da eficácia.
V. não podem ser cometidos pessoalmente por hipossuficiente.
Estão corretas I, III.
Estão corretas II, IV e V.
Estão corretas III e IV.
Estão corretas I, II e V.
Apenas uma está correta.
No que se refere ao dano, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:
I – Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se as disposições pertinentes aos defeitos do negócio jurídico.
II – O dano exclusivamente moral, provocado por omissão voluntária, não permite a caracterização de um ilícito civil.
III – Constitui ilicitude civil a conduta de destruir coisa alheia para remover perigo iminente.
Apenas o item I é verdadeiro.
Apenas o item II é verdadeiro.
Apenas o item III é verdadeiro.
Apenas os itens II e III são verdadeiros.
Todos os itens são verdadeiros.
Assinale a alternativa correta.
O dano exclusivamente moral, provocado por omissão voluntária, não permite a caracterização de um ilícito civil.
Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se as disposições pertinentes aos defeitos do negócio jurídico.
Para a caracterização do ato ilícito por abuso de direito previsto no Código Civil é necessária a aferição de culpa do autor do fato.
Só é considerado ilícito o ato que, exercido em excesso manifesto aos limites impostos pelos bons costumes, necessariamente causar dano a alguém.
Constitui ilicitude civil a conduta de destruir coisa alheia para remover perigo iminente.