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Sobre o sistema de direito privado é correto afirmar
Em face da aplicação dos preceitos da boa-fé objetiva e da confiança, admite-se a redução do conteúdo obrigacional de um contrato pela inércia da parte em exercer faculdade ou pretensão, não se admitindo sua ampliação em situação análoga.
O Código Civil de 2002, no uso da técnica legislativa das normas abertas, faz uso dos conceitos jurídicos indeterminados, mas não das cláusulas gerais em razão da insegurança insita nessa espécie normativa.
Somente se admite o controle de convencionalidade da legislação civil com base em tratados internalizados na condição de emendas constitucionais, uma vez que o Supremo Tribunal Federal entende que às tratados internacionais têm O status de infralegalidade.
A diretriz da socialidade promove a superação da natureza subjetiva dos direitos em face da prevalência absoluta dos interesses sociais e coletivos sobre o exercício individual dos direitos titularizados.
A função social dos contratos age como elemento limitador, mas não finalístico, do exercício de direitos individuais em relação aos interesses sociais ou coletivos, uma vez que, embora os direitos subjetivos e potestativos não precisem ser exercidos em razão de uma funcionalidade social, estão limitados por funcionalidades coletivas.
Acerca das teorias da função pública, assinale a alternativa que apresenta a característica marcante das teorias de direito privado:
A aplicação restrita da teoria da gestão de negócios em casos de destituição do poder constituído por movimentos de força.
A visão do ofício público como uma propriedade do seu ocupante.
A presença de capacidade de contratar e o objeto lícito, requisitos para a validade do contrato.
A obrigatoriedade do cidadão prestar serviços ao Estado em função de Lei, salvo exceções existentes.
De acordo com Gusmão (2019), os fundamentos do Direito Público e Privado são essenciais para a compreensão do sistema jurídico como um todo. Essa divisão clássica do direito em público e privado, embora não seja absoluta, ajuda a entender a natureza das relações jurídicas e o papel do Estado nessas relações. Tendo em vista o sistema jurídico brasileiro, analise as afirmativas a seguir. Marque V, para verdadeiras, e F, para falsas:
(__) O Direito Público regula as relações entre particulares e o Estado, enquanto o Direito Privado regula as relações entre particulares.
(__) O Direito Administrativo é um ramo do Direito Privado.
(__) O Direito Civil é considerado a base do Direito Privado.
(__) O Direito Penal é um ramo do Direito Público.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
F - F - V - V.
F - V - V - F.
V - F - V - V.
V - F - F - V.
V - V - F - F.
Assinale a opção que indica corretamente o conjunto de teorias com o qual o conceito de distinção sistemática se relaciona.
teoria da imprevisão, teoria da onerosidade excessiva, teoria da base do negócio
teoria da competência, teoria da ordenação, teoria da tradição e teoria do interesse
teoria da segurança jurídica, teoria do direito e desenvolvimento e teoria da ponderação
teoria da diferença, teoria do patrimônio e teoria da realidade
teoria da equivalência, teoria da causalidade, teoria da imputação e teoria da probabilidade
NÃO é pessoa jurídica de direito público interno, segundo o Código Civil:
A União.
O Distrito Federal.
Os Territórios.
Os Estados estrangeiros.
Conforme preconiza o Código Civil, as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Em se tratando das disposições legais acerca delas, assinale a alternativa CORRETA:
São pessoas jurídicas de direito público interno: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, exceto as associações públicas, e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
As pessoas jurídicas de direito público interno são cível e criminalmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte deles, culpa ou dolo.
São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
São pessoas jurídicas de direito privado: as associações, inclusive as associações públicas, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos, as empresas individuais de responsabilidade limitada.
O sistema de codificação do Código Civil de 2002
resguardou a igualdade por meio da visão abstrata do sujeito de direitos, considerado em razão das normas jurídicas, e não em face de suas circunstâncias concretas.
adotou a concepção de sistema fechado, uma vez que permitido o diálogo apenas com a Constituição Federal e com as normas especiais de direito privado.
utilizou a técnica legislativa das normas abertas, razão pela qual o processo de aplicação do Direito depende exclusivamente do raciocínio dedutivo e silogístico.
estabeleceu a visão antropocêntrica ao Direito Privado, da qual é exemplo a previsão normativa dos direitos da personalidade.
promoveu a unificação do Direito Privado, com exceção do direito das obrigações, onde manteve a autonomia do Direito Civil e do Direito Empresarial.
A dicotomia Direito Público e Direito Privado remonta ao direito romano. Vários são os critérios propostos para esclarecer essa diferença. O critério finalístico assenta-se no interesse jurídico tutelado. Assim, são de direito público
as normas em que predomina o interesse geral.
as normas reguladoras das relações particulares, com base na igualdade.
as normas que visam atender imediatamente o interesse dos indivíduos.
as normas em que não é possível a sua derrogação pela vontade das partes.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, são consideradas pessoas jurídicas de direito público interno
as autarquias.
as fundações.
as organizações religiosas.
as pessoas regidas pelo direito internacional público.
Pelo critério das relações jurídicas, a distinção entre Direito Público e Direito Privado é assim especificamente explicada:
O Direito Público regula as situações em que o Estado se relaciona com outro Estado ou com o particular, e o Direito Privado regula aquelas em que as partes são particulares.
O Direito Público compõe-se de normas de caráter patrimonial, e o Privado, daquelas de caráter não-patrimonial.
O Direito Público é de subordinação, em que há desigualdade nas relações jurídicas, com o primado da justiça distributiva, e o Direito Privado, um direito de coordenação, em que a igualdade prevalece nas relações das partes.
O Direito Público regula as relações em que está presente o poder de "imperium", e o Privado, aquelas em que os indivíduos se encontram em situação de igualdade.
Uma transação comercial envolvendo particulares ou relações existentes no interior de uma família são fatos que não dizem respeito diretamente ao Estado; são, pois, em tese, relações pertinentes ao Direito Privado.