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A respeito dos defeitos do negócio jurídico:
I. Configura-se estado de perigo quando alguém, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação.
II. Ocorre lesão quando uma pessoa, premida por necessidade, para salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
III. A lesão de que trata o artigo 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.
IV. Nas hipóteses de lesão, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio, por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.
V. A lesão acarretará a anulação do negócio jurídico, quando verificada, na formação deste, a desproporção manifesta entre as prestações assumidas pelas partes, não se presumindo a premente necessidade ou a inexperiência do lesado.
São verdadeiras as afirmativas:
I, II, somente.
III e IV, somente.
IV e V, somente.
III, IV e V, somente.
Assinale a alternativa INCORRETA:
Quando eventual alteração em estatuto de fundação não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.
Segundo o Código Civil, consideram-se móveis para os efeitos legais apenas as energias que tenham valor econômico; os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; e os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, salvo se a lei dispuser em contrário.
Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.
À luz do Código Civil, é nulo o negócio jurídico simulado, resguardados os efeitos da simulação inocente.
Sobre a simulação:
I. Haverá simulação nos negócios jurídicos, quando os instrumentos particulares firmados entre as partes forem antedatados, ou pósdatados.
II. Haverá simulação nos negócios jurídicos, quando aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem.
III. Na simulação relativa, o negócio simulado é nulo, mas o dissimulado será válido e aproveitável, se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros e preencher os requisitos substanciais e formais de validade daquele.
IV. O efeito da declaração de nulidade do negócio jurídico simulado é ex tunc, ressalvando-se os direitos de terceiros de boa-fé, em face dos contratantes.
Aponte as afirmativas corretas:
III e IV, somente.
II, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
I e II, somente.