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Considere as seguintes afirmativas:
I. É válido, com objetivo científico, o ato de disposição do próprio corpo, para depois da morte.
II. O nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações que a exponham à indignação pública, desde que não haja qualquer intenção difamatória.
III. Segundo o Código Civil, a validade do negócio jurídico requer apenas dois requisitos: agente capaz e objeto lícito possível, determinado ou determinável.
IV. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio, quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, for possível identificar a coisa ou pessoa cogitada.
V. A confissão feita por representação é eficaz nos limites dos poderes outorgados pelo representado.
Assinale a alternativa que apresenta as afirmativas CORRETAS.
I, III e V apenas.
II, IV e V apenas.
I, III e IV apenas.
I, IV e V apenas.
De acordo com a legislação civil, são requisitos de validade do negócio jurídico:
agente capaz, objeto lícito, possível e determinado (ou determinável) e forma prescrita ou não defesa em lei.
agente capaz ou relativamente capaz, objeto lícito e determinado e testemunhas presenciais.
duas ou mais pessoas, maiores e capazes, objeto determinado e inexistência de vícios que poderiam levar à anulação do negócio jurídico.
agente capaz, objeto lícito e possível e contrato escrito.
duas ou mais pessoas, maiores e capazes, objeto determinado (ou determinável) e instrumento contratual registrado em cartório.
Aos 15 anos de idade, Mateus adquiriu pacote turístico para Porto de Galinhas, declarando-se maior no ato da aquisição. Vendo-se impossibilitado de realizar o pagamento, ajuizou ação desconstitutiva, alegando incapacidade quando da celebração do negócio. Tal pretensão
tem cabimento, devendo ser deduzida no prazo decadencial de 4 anos, contados da cessação da incapacidade.
não tem cabimento, pois não se exime da obrigação aquele que, no ato de obrigar-se, declara-se maior.
tem cabimento, devendo ser deduzida no prazo decadencial de 4 anos, contado da celebração do negócio.
não tem cabimento, pois a execução voluntária do negócio põe fim às ações de que dispõe o devedor.
tem cabimento, não se sujeitando a prazo decadencial.