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Determinada sociedade industrial contrai financiamento bancário para a ampliação de suas atividades e, como garantia de tal financiamento, dá em penhor ao financiador o seu estoque de produtos acabados para venda, comprometendo-se a manter um volume mínimo de tais produtos em estoque até a quitação final da dívida. Sobre tais negócios jurídicos, é correto afirmar que
o penhor constituído sobre o estoque de produtos gozará, no tocante a tais produtos, de preferência e prioridade sobre a hipoteca ou anticrese do imóvel fabril ou ainda sobre o penhor industrial do maquinário, ainda que tais garantias reais tenham abrangido os frutos de tal imóvel ou maquinário, e independentemente de quando tenham sido constituídas e registradas tais garantias.
em caso de risco de perecimento ou deterioração, o credor poderá exigir a venda antecipada dos produtos empenhados, mediante autorização judicial, devendo, desde logo, aplicar os recursos assim recebidos na liquidação antecipada da dívida.
ainda que o financiador autorize o devedor a vender determinada quantidade de produtos empenhados, tais produtos conservarão, por força do direito de sequela que assiste ao credor pignoratício, o ônus do penhor na mão de seus adquirentes, tenham eles conhecimento ou não do penhor, enquanto não quitada integralmente a dívida.
os produtos deverão ser entregues ao financiador, ou a terceiro depositário que o represente, sendo, entretanto, admitido que o financiador libere periodicamente determinada quantidade de produtos para a venda, pelo devedor, mediante reposição por outros produtos da mesma natureza.
se os produtos estiverem depositados em armazém geral e representados por títulos de crédito, o penhor deverá ser materializado ou recair obrigatoriamente sobre tais títulos de crédito.
O conceito de título de crédito segundo a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, artigo 887: “documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei”. Com essa informação, assinale a alternativa correta a respeito da data de emissão do título de crédito:
O título de crédito que não contenha data de vencimento será considerado título de crédito à prazo.
O título de crédito que contenha data de vencimento será considerado título de crédito negociável.
O título de crédito que não contenha data de vencimento será considerado título de crédito à vista.
O título de crédito que contenha data de vencimento será considerado título de crédito ao portador.
O título de crédito que não contenha data de vencimento será considerado título de crédito sem valor.