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Ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa...

Ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza, o presidente da República pode decretar


A

estado de sítio.


B

estado de ordem.


C

estado de defesa.


D

estado de calamidade.


E

estado de sigilo.