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A hipotética Lei “C”, publicada em 10.01.2017, alterou o prazo para recolhimento de determinada obrigação tributária, sendo certo que suas determinações passaram a ser exigidas a partir da data de sua publicação.
A Lei “C” é:
Nula, pois só poderia entrar em vigor após 90 dias de sua publicação.
Inconstitucional, porque afronta o princípio da anterioridade.
Constitucional, porque não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Inconstitucional, pois afronta o princípio da anterioridade nonagesimal.