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É CORRETO DIZER QUE A CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO:
somente poderá ser exigida após prévia definição do fato gerador e da base de cálculo por lei complementar;
a ela não se aplica o princípio da nonagesimidade, mas o princípio da anterioridade;
a competência dos Estados-membros e do Distrito Federal para instituí-la é concorrente com a da União;
não tem natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico.