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Segundo o Art. 194, da Constituição Federal, “a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Dentro desse entendimento constitucional, NÃO podemos afirmar que:
as ações da seguridade social são integradas e abrangem o Poder Público e toda a sociedade.
a saúde é assegurada a todos, como um dever do Estado. Não há necessidade de contribuição para o sistema de saúde.
a previdência social tem caráter contributivo e filiação obrigatória.
o sistema securitário inclui a assistência social, por isso requer a contribuição para amparar seus beneficiários, e não atende a todos indiscriminadamente, como acontece na saúde. Para tanto, os benefícios assistenciais necessitam de contribuição.