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De acordo com a Constituição Federal, o Plano Plurianual deve conter “as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada”.
Este documento, enviado pelo governo ao legislativo, necessita conter
metas e prioridades para o ano seguinte; orientação para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); alterações na legislação tributária; definição da política de aplicação dos bancos ou instituições de desenvolvimento.
diretrizes de ação do governo dos próximos quatro anos; objetivos e metas da administração pública para despesas; previsão de despesas de capital, como despesas de investimentos, inversões financeiras e transferências de capital para pagamento de dívida pública.
proposta de orçamento do ano seguinte quanto às receitas e despesas previstas de todos os órgãos dos três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.
propostas de correção de falhas de mercado e distorções, visando a manter a estabilidade e a melhorar a distribuição de renda e a alocação dos recursos para maior eficiência na regulação do mercado e na coibição de abusos.
programas e ações do governo federal para o exercício; estimativas de receitas; previsões de arrecadação.