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A Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, alterou o artigo 7º (São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social), da Constituição federal de 1988, com a seguinte redação:
Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.
Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.