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Conforme a Constituição Federal, especialmente acerca do título VI "da tributação e do orçamento", assinale a alternativa INCORRETA.
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
Propriedade de veículos automotores.
Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (Art. 155, II: operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior).
Propriedade predial e territorial urbana.
Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.