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A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são entidades autônomas. Podemos afirmar que cabe à União, exclusivamente:
Competências como: conservar o patrimônio público; proteger os bens históricos, as paisagens naturais e sítios arqueológicos, o meio ambiente e da poluição; a saúde e assistência pública; e sociedade em geral.
Legislar e normatizar sobre matérias específicas, como direito tributário, financeiro, econômico, orçamentário, trabalhista etc.
Exercer a soberania do Estado Brasileiro perante o contexto internacional; exercer os poderes que garantam a soberania e defesa nacional; a cidadania; os direitos individuais; a boa relação internacional; o bem-estar sócioeconômico do povo; administrar e legislar, entre outras atividades.
Exercer a soberania do Estado Brasileiro perante o contexto internacional; exercer os poderes que garantam: a soberania e defesa nacional; a cidadania; os direitos individuais; a boa relação internacional; o bem-estar social do povo; administrar e legislar, entre outras atividades.
Competências como: conservar os patrimônios público e privado; proteger os bens históricos, as paisagens naturais e sítios arqueológicos, o meio ambiente e da poluição; a saúde e assistência pública; e sociedade em geral.