Imagem de fundo

De acordo com o art. 156 da Constituição Federal, os...

De acordo com o art. 156 da Constituição Federal, os Municípios não podem legislar sobre:


A

Propriedade predial;


B

Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar;


C

Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;


D

Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;


E

Propriedade territorial urbana;