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Assinale a alternativa em desacordo com a Jurisprudência dos tribunais superiores.
As receitas provenientes do adicional Criado pelo art. 82, § 1°, do ADCT não podem ser computadas para efeito de f1 cálculo da amortização da dívida do Estado; tais recursos devem, no entanto, ser considerados para cálculo do montante mínimo destinado à saúde e à educação.
As restrições impostas pelos arts. 14, 16, 17 e 24 da -LRF não se aplicam durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.
Lei estadual pode autorizar que o Estado utilize recursos de depósitos judiciais, em percentuais e para finalidades diferentes daquilo que é previsto na legislação federal.
É inconstitucional norma da CE que prevê que as aplicações mínimas dos recursos em ações e serviços públicos de saúde e ensino corresponderão às aplicações mínimas referentes ao exercício anterior, corrigidas pela variação do IPCA ou da RCL.