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Nos termos da Constituição Federal, aprovar o estado de defesa e a intervenção federal é da competência
privativa do Senado Federal, para ambas.
do Senado Federal e do Congresso Nacional, respectivamente.
exclusiva do Congresso Nacional, para ambas.
exclusiva da Câmara dos Deputados, por 3/5 dos seus membros, e do Conselho da República, respectivamente.
privativa do Congresso Nacional e do Presidente da República, respectivamente.