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Lideranças políticas no âmbito do Congresso Nacional iniciaram debates com o objetivo de verificar a possibilidade de ser incorporado, a remuneração regular do servidor público federal, o valor correspondente à função de confiança exercida por uma década de maneira ininterrupta.
Ao fim dos debates, concluíram corretamente que a incorporação, à luz da Constituição da República:
é matéria afeta ao regime jurídico da categoria, não sendo disciplinada pela Constituição da República;
é possível, tanto para os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, como para os ocupantes de cargo em comissão;
é possível, mas apenas para os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, únicos que podem exercer funções de confiança;
não é possível, tanto para os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, como para os ocupantes de cargo em comissão;
quando admitida, não pode ensejar que o valor recebido, somado à remuneração regular, supere o teto remuneratório constitucional.