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Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, causas decididas, em única ou última instância, pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos estados, do Distrito Federal e territórios, quando, por exemplo, a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhes vigência.
Ainda que fora do Congresso Nacional, se estiver no exercício de sua função parlamentar, o deputado federal é inviolável, civil ou penalmente, por suas palavras e opiniões.
É correto afi rmar que perderá o mandato o Deputado ou Senador:
que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
que for investido no cargo de Ministro de Estado.
que agir por ato de infi delidade partidária.
que agir por ato de indisciplina partidária.
que deixar de comparecer à metade das sessões extraordinárias da Casa que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.
Considerando a competência constitucional do Supremo Tribunal Federal, analise as afirmativas a seguir.
I. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
II. Qualquer cidadão pode propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, desde que demonstre interesse jurídico na solução da questão constitucional subjacente, podendo ser condenado no décuplo das custas o autor da ação considerada temerária.
III. No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
Assinale:
se somente a afirmativa I estiver correta.
se somente a afirmativa III estiver correta.
se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
se todas as afirmativas estiverem corretas.
O deputado federal investido temporária e precariamente no cargo de ministro de Estado não está sujeito a processo disciplinar perante a Câmara dos Deputados em razão da prática de ato incompatível com o decoro parlamentar quando no cumprimento de seu mandato.
Assinale a alternativa INCORRETA.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, em recurso ordinário o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição Federal.
Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei estadual.
Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
No que se refere ao Poder Judiciário, assinale a alternativa que apresenta a afirmação correta:
O Supremo Tribunal Federal pode aprovar súmula que terá efeito vinculante somente em relação aos órgãos do Poder Judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder sua revisão ou cancelamento.
O Tribunal Superior Eleitoral tem jurisdição somente na Capital Federal.
Compete aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais por crimes eleitorais.
Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, o mandado de segurança decidido em única instância pelo Tribunal Superior Eleitoral, se denegatória a decisão.
Nos termos da Constituição Federal, ao deputado federal empossado que eventualmente seja proprietário de empresa que goza de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público deverá ser atribuída a pena de:
censura por decisão unânime de seu respectivo Conselho de Ética, determinando-se que aliene sua participação na sociedade beneficiada;
suspensão sem vencimentos, por decisão da maioria absoluta dos membros do seu Conselho de Ética, até que aliene sua participação na sociedade beneficiada;
suspensão sem vencimentos, por decisão da maioria absoluta dos membros do seu Conselho de Ética, até que aliene sua participação na sociedade beneficiada;
perda do mandato por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados;
suspensão, por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, perdurando esta até que aliene sua participação na sociedade beneficiada.
José, candidato a deputado federal pelo estado de Pernambuco, registrou sua candidatura no dia 2 de julho. A eleição ocorreu no dia 3 de outubro, e o resultado que o declarou eleito foi divulgado no dia 6 de outubro. José foi diplomado pelo TRE do Estado de Pernambuco no dia 17 de dezembro e tomou posse no cargo de deputado federal no dia 2 de fevereiro do ano seguinte.
No caso hipotético apresentado acima, a imunidade formal de José deve ser contada a partir
do registro de sua candidatura, no dia 2 de julho.
do dia da eleição, no dia 3 de outubro.
do dia da divulgação do resultado das eleições, no qual foi declarado eleito, no dia 6 de outubro.
da diplomação, no dia 17 de dezembro.
da data da posse, no dia 2 de fevereiro do ano seguinte.
Cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância, quando, entre outras hipóteses, a decisão recorrida contrariar dispositivo da CF.
Da decisão que não conhecer do recurso extraordinário interposto pela parte, quando a questão nele versada não oferecer repercussão geral, caberá agravo de instrumento para o Tribunal Pleno do STF.
A respeito do novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário pertinente à necessidade de demonstração da repercussão geral das questões constitucionais discutidas (art. 102, § 3o da Constituição Federal), assinale a afirmativa incorreta.
Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do regimento interno do Supremo Tribunal Federal.
O quorum para inadmissão do recurso extraordinário por falta do requisito da repercussão geral é de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal.
Quando houver multiplicidade de recursos extraordinários com fundamento em idêntica controvérsia, o tribunal de origem selecionará um ou mais recursos e os remeterá ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte. Negada a existência da repercussão geral os recursos extraordinários sobrestados serão considerados não admitidos.
Reconhecida pelo STF a repercussão geral e julgado o mérito do recurso considerado como leading case, os demais tribunais estão obrigados a dar idêntica solução aos recursos extraordinários fundados em idêntica controvérsia. Em nenhuma hipótese, recursos extraordinários que versem sobre matéria já decidida pelo STF poderão ser encaminhados para aquela Corte. A recusa dos desembargadores de instâncias inferiores em aplicar a decisão do STF a casos idênticos pode configurar falta disciplinar, a ser apurada no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, por provocação do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Uma das finalidades da introdução do mecanismo da repercussão geral nos recursos extraordinários foi o de firmar o papel do STF como corte constitucional e não como instância recursal.
A verificação da existência da preliminar formal de repercussão geral é de competência exclusiva do tribunal ou da turma recursal de origem.
A análise da repercussão geral é de competência exclusiva do STF.
Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos e, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
Quanto aos Deputados e Senadores, estabelece a Constituição Federal que
os Deputados serão submetidos a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça e os Senadores pelo Conselho Nacional de Justiça.
os Deputados não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.
perderá o mandato o Senador, dentre outras hipóteses, que sofrer condenação administrativa, ainda que sem trânsito em julgado.
perderá o mandato o Deputado investido no cargo de Ministro de Estado.
em tempo de guerra, a incorporação de Senador militar não dependerá de prévia licença do Senado Federal.