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O controle de constitucionalidade no Brasil é um mecanismo fundamental para garantir que as leis e atos normativos estejam em conformidade com a Constituição Federal. Considerando o texto da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade
o Presidente da República; o Procurador-Geral da República; o Advogado-Geral da União; Presidente de partido político com representação no Congresso Nacional.
o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Prefeito de capital do Estado; o Governador de Estado ou do Distrito Federal.
confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional; partido político com representação no Congresso Nacional; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa do Senado Federal; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Presidente de confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional; o Presidente de partido político com representação no Congresso Nacional; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal.
o Presidente da República; o Procurador-Geral da República; o Advogado-Geral da União; partido político com representação no Congresso Nacional.
De acordo com as normas constitucionais vigentes, detém legitimidade ativa para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
A Mesa do Congresso Nacional.
O Defensor Público-Geral Federal.
A Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Lei os conceitos a seguir, e assinale:
1. Mandado de Segurança Coletivo.
2. Ação Civil Pública.
3. Ação Popular.
( )Legitimidade: Cidadão e Ministério Público. Objeto: anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe. O objeto é o ato administrativo, sendo que o sujeito ativo da relação processual pleiteará a sua respectiva anulação ou anulabilidade. O objeto pode ser baseado em ato comissivo ou omissivo, sendo estes vinculados e discricionários). O patrimônio público é representado por bens e direitos de valor econômico, dentre outros.
( )Legitimidade: Ministério Público, Estados, Municípios e outros (art. 5, Lei 7.347). Objeto: Tendo em vista que o MP tem como uma de suas funções a defesa de direitos difusos, coletivos e individuais, o objeto da ACP é extremamente amplo. Tem como objeto reprimir ou impedir danos ao patrimônio público e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, desde que socialmente relevantes.
( )Legitimidade: Diversas entidades e Ministério Público (apesar de a Lei 12.016, que rege a matéria não dispor sobre a legitimidade do MP, a doutrina e a jurisprudência entendem que é possível o órgão figurar no polo ativo da demanda, em virtude de suas atividades objetivarem assegurar os direitos difusos e coletivos). Objeto: elisão ou retificação do ato ou omissão da autoridade, lesivo ou ameaçador de direito líquido e certo, para que este flua sem óbice. O direito líquido e certo, que se almeja proteger e cuja ameaça ou lesão por ato ilegal ou abusivo de autoridade enseja a impetração, não é do próprio impetrante, mas de seus associados, filiados ou membros (fazer analogia com o MP).
Assinale a sequência CORRETA:
1 – 2 – 3.
2 – 1 – 3.
3 – 2 – 1.
1 – 3 – 2.
2 – 3 – 1.
É legitimado para propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade
o Advogado-Geral da União.
um partido político.
uma entidade de classe de âmbito nacional.
o Presidente de um Tribunal Regional Federal.
o Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
Os governadores de estado e as mesas das assembleias legislativas são legitimados para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade e de ação declaratória de constitucionalidade.
Certo
Errado
Em conformidade com a Constituição Federal, a ação direta de inconstitucionalidade e a ação de declaração de constitucionalidade NÃO poderão ser propostas pelo(a):
Mesa de Assembleia Legislativa.
Prefeito do Município.
Governador do Estado ou do Distrito Federal.
Confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, pode(m) propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
o Presidente e o Vice-Presidente da República;
o Procurador-Geral da República;
os partidos políticos;
os Prefeitos municipais;
o Presidente do Congresso Nacional.