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O direito brasileiro admite amplamente o fenômeno da constitucionalidade superveniente.
Certo
Errado
A soberania é um princípio fundamental do Direito Constitucional que confere ao Poder Judiciário a supremacia sobre os demais poderes do Estado, possibilitando a interferência direta na elaboração e execução das leis, garantindo assim a justiça plena em todas as esferas do poder.
Certo
Errado
Não existe uma hierarquia absoluta entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Cada um possui autonomia e competências definidas pela Constituição, e embora haja relações de colaboração e controle entre eles, nenhum pode impor sua vontade de forma arbitrária sobre os demais. O princípio da separação dos poderes visa justamente a evitar concentração excessiva de poder em uma única instituição.
Certo
Errado
Assinale a alternativa correta no que concerne ao poder constituinte.
O poder constituinte derivado reformador, chamado por alguns de competência reformadora, tem a capacidade de modificar a Constituição Federal, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo originário, sem que haja uma verdadeira revolução.
O objetivo fundamental do poder constituinte supranacional é criar um novo Estado, diverso do que vigorava em decorrência da manifestação do poder constituinte precedente.
O poder constituinte originário é inicial, autônomo, limitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente. O objetivo fundamental é criar um novo Estado, diverso do que vigorava em decorrência da manifestação do poder constituinte anterior.
O poder constituinte derivado pode ser subdividido em histórico (ou fundacional) e revolucionário.
O poder constituinte derivado decorrente, assim como o revolucionário, por ser derivado do originário e por ele criado, é também jurídico e encontra os seus parâmetros de manifestação nas regras estabelecidas pelo originário. Pode ser dividido em histórico (fundacional) ou subsidiário.
Conforme J. J. Gomes Canotilho: “...o poder constituinte se revela sempre como uma questão de poder, de força ou de autoridade política que está em condições de, numa determinada situação concreta, criar, garantir ou eliminar uma Constituição entendida como lei fundamental da comunidade política.” (In: Direito Constitucional, 7 Ed., p. 65) Diante do exposto, é correto afirmar que o poder constituinte
derivado revisor pode ser caracterizado como um poder de fato e que serve de fundamento para os mecanismos de atuação da mutação constitucional.
originário é um poder condicionado e limitado às regras instituídas pelo poder constituinte originário sendo, assim, um poder jurídico.
supranacional busca a sua fonte de validade na cidadania universal, no pluralismo de ordenamentos jurídicos, na vontade de integração e em um conceito remodelado de soberania.
originário reformador tem a capacidade de modificar a Constituição, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo poder constituinte originário, sem que haja uma verdadeira revolução.
difuso é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.


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São espécies de poder constituinte, exceto:
poder constituinte difuso.
poder constituinte concentrado.
poder constituinte originário,
poder constituinte supranacional.
Segundo LENZA, o poder constituinte pode ser dividido em originário, derivado, difuso e supranacional. Sobre o poder constituinte originário, está CORRETO afirmar que ele é:
O que busca a sua fonte de validade na cidadania universal, no pluralismo de ordenamentos jurídicos, na vontade de integração e em um conceito remodelado de soberania.
Inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente.
Limitado e condicionado aos parâmetros a ele impostos.
Instrumentalizado de modo informal e espontâneo, como verdadeiro poder de fato, e decorre dos fatores sociais, políticos e econômicos.