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A Constituição Federal de 1988 (CF/1988) estabelece limites para os gastos do poder legislativo municipal, visando adequar estes gastos à capacidade de arrecadação dos municípios. Em relação aos gastos com folha de pagamento, a CF/1988 prevê que:
A Câmara Municipal não gastará mais de cinquenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, excluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
A Câmara Municipal não gastará mais de sessenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
A Câmara Municipal não gastará mais de cinquenta por cento de sua receita com folha de pagamento, excluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.