Questões de Concurso sobre Da conciliação no superendividamento

 
 
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Maria propôs ação de repactuação de dívidas em face dos bancos Vulto, Lousa e Farto, com o intuito de reduzir as parcelas dos contratos firmados e prolongar o prazo para o pagamento, sem solicitar tutela de urgência. Realizada audiência de conciliação entre as partes, todos os bancos estavam presentes e devidamente representados por procuradores dotados de poderes plenos e especiais para transigir. O autor apresentou plano de pagamento, ao qual aderiram os bancos Vulto e Lousa. O Banco Farto, contudo, se opôs à adesão ao acordo firmado e tampouco apresentou contraproposta, ou seja, teria atuado contrariamente à recomendação da boa-fé processual e cooperação entre as partes.


Nesse cenário, à luz do entendimento sedimentado junto às cortes superiores, poderá o juiz:


A

instaurar processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, caso haja pedido do autor;


B

impor a sujeição compulsória do Banco Farto ao plano de pagamento apresentado em audiência, sendo a dívida certa e reconhecida pelo autor;


C

determinar que o pagamento ocorra somente após o pagamento previsto no plano aderido pelos bancos Vulto e Lousa;


D

determinar a interrupção da mora do crédito do Banco Farto;


E

suspender a exigibilidade do crédito do Banco Farto.

A consumidora Atalanta requereu a instauração de processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória de superendividamento. Realizada a audiência, não houve êxito na conciliação em relação a sete dos vinte credores de Atalanta.

O juiz, a pedido da consumidora, instaurou processo por superendividamento para repactuação das dívidas remanescentes e apresentação de plano judicial compulsório para os sete credores cujos créditos não integraram o acordo celebrado.

Sobre as condições legais impositivas ao pagamento dos sete credores, assinale a afirmativa correta.


A

Os credores terão assegurado, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente pelo IPCA e juros de até 6% (seis por cento) ao ano, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado de sua homologação judicial e preverá a liquidação total da dívida em até 5 (cinco) anos.


B

Os credores terão assegurado, no mínimo, o valor do principal devido, com juros de até 12% (doze por cento) ao ano, e preverá a liquidação total da dívida em até 10 (dez) anos, contados de sua homologação judicial, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data da publicação da decisão homologatória.


C

Os credores terão assegurado, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo a primeira parcela devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas.


D

Os credores terão assegurado, no mínimo, o valor de 75% (setenta e cinco por cento) do principal, corrigido monetariamente pelo IPCA, com o pagamento da primeira parcela na data em que o consumidor tiver pago mais de 50% (cinquenta por cento) do plano de pagamento consensual, e preverá a liquidação total da dívida em, no máximo, 7 (sete) anos, em parcelas mensais iguais e sucessivas.


E

Os credores terão assegurado, no mínimo, o valor de 50% (cinquenta por cento) do principal, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, com o pagamento da primeira parcela no prazo máximo de 240 (duzentos e quarenta) dias da data da homologação judicial, e preverá a liquidação total da dívida em, no máximo, 3 (três) anos, em parcelas mensais sucessivas e com juros de 0,5% (zero vírgula cinco) ponto percentual por mês.

A Lei nº 14.181, conhecida como Lei do Superendividamento, entrou em vigor no Brasil em julho de 2021 e alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.


É INCORRETO afirmar que:


A

A Lei de Superendividamento instituiu mecanismo processual de proteção ao consumidor pessoa natural, de boa-fé, para pagamento da totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, como forma de evitar a exclusão social do consumidor.


B

Excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.


C

A Lei do Superendividamento criou uma forma de negociação em bloco das dívidas para as pessoas físicas. É um processo parecido com a recuperação judicial feita com empresas.


D

O acordo firmado perante os órgãos públicos de defesa do consumidor, em caso de superendividamento do consumidor pessoa natural, incluirá a data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes, bem como o condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento, especialmente a de contrair novas dívidas.


E

Na oferta de crédito ao consumidor, é possível condicionar o atendimento de pretensões do consumidor à renúncia e à desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais.

No âmbito da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento em dívidas de consumo, a repactuação preservará as garantias e as formas de pagamento originariamente pactuadas, nos termos do disposto no caput do Art. 104-A da Lei nº 8.078/1990.


C

Certo


E

Errado

Sobre a conciliação no processo de superendividamento previsto pelos Art. 104-A e ss. do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:


A

com relação aos credores que não desejaram aderir ao plano de repactuação das dívidas, não será possível impor, em qualquer caso, as condições ajustadas na audiência de conciliação, porque a autocomposição não deve ser compulsória, sob pena de violar sua essência voluntária e de empoderamento das partes;


B

a ausência injustificada de credores à audiência acarreta a suspensão da exigibilidade do respectivo débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor;


C

o reconhecimento do superendividamento, assim entendido como a incapacidade de o consumidor pessoa natural fazer frente a todas as suas despesas, importará em declaração de insolvência civil;


D

devem ser convocados para a audiência de conciliação apenas os credores de dívidas vencidas e com valor significativo à luz dos rendimentos do consumidor superendividado;


E

o juiz pode impor, mesmo sem requerimento do consumidor, o processo de repactuação das dívidas, cujo primeiro ato é a audiência conciliatória.

Um juiz instaurou processo de repactuação de dívidas a requerimento de consumidor superendividado.


Sobre essa audiência e a eventual conciliação dela decorrente, é correto afirmar que:


A

a audiência terá a presença compulsória de todos os credores por dívidas decorrentes de relações de consumo, incluindo operações de crédito, compras a prazo, serviços de prestação continuada e financiamentos imobiliários;


B

o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito por até cento e oitenta dias e a interrupção dos encargos da mora pelo mesmo período;


C

no caso de conciliação na audiência do consumidor com qualquer credor, a sentença judicial que homologar o acordo descreverá o plano de pagamento da dívida e terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada;


D

se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, de ofício ou a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório;


E

o pedido do consumidor de repactuação de dívidas não importará em declaração de sua insolvência civil e poderá ser repetido logo após a liquidação das obrigações previstas no plano de pagamento, se homologado, sem prejuízo de eventual repactuação entre os transatores.

Assinale a opção correta, acerca da prevenção e do tratamento do superendividamento.


A

Em conformidade com a Lei n.º 14.181/2021, superendividamento é a impossibilidade manifesta de a pessoa natural ou jurídica, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo existencial ou suas atividades empresariais.


B

Na oferta de crédito, previamente à contratação, é prescindível que o fornecedor ou intermediário informe a identidade do agente financiador e entregue cópia do contrato de crédito ao consumidor, ao garante e a outros coobrigados.


C

A instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento é um dos instrumentos para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo.


D

A prevenção e o tratamento do superendividamento constituem direito básico do consumidor, de modo que é indiferente se as dívidas tenham sido contraídas de má-fé ou decorram da aquisição de produtos de luxo, de alto valor, bastando que o montante total da dívida comprometa o mínimo existencial da pessoa.


E

Na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não, é permitido condicionar o início de tratativas à renúncia de demandas judiciais e ao pagamento de honorários advocatícios.

A consumidora Darcilena da Silva, superendividada, requereu ao juízo da Vara Única da Comarca de Alfa a instauração do processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, com a presença de todos os seus três credores.

Dois dos credores de Darcilena são fornecedores de crédito e o crédito do terceiro decorre de compra a prazo de bem durável. Na audiência conciliatória, Darcilena apresentou proposta de plano de pagamento com prazo de 5 (cinco) anos.

Apenas um dos credores fornecedores de crédito aceitou a proposta de Darcilena. Diante desse fato, foi instaurado processo por superendividamento em relação às dívidas remanescentes cuja liquidação se dará mediante plano judicial.


Consideradas estas informações e as disposições do Código de Defesa do Consumidor sobre o tratamento judicial do superendividamento, assinale a afirmativa correta.


A

Os credores, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação pessoal, juntarão documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar.


B

O administrador, caso o juiz o nomeie, deverá apresentar, no prazo de até 15 (quinze) dias, um plano de pagamento que contemple medidas de temporização ou de atenuação dos encargos devidos por Darcilena.


C

O juiz, a fim de agilizar a obtenção de um acordo, nomeará administrador para promover a mediação entre a consumidora e os credores remanescentes no prazo de 5 (cinco) dias da data da conciliação infrutífera.


D

O plano judicial compulsório deverá prever a liquidação total da dívida em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo a 1ª parcela devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo pago em parcelas mensais, iguais e sucessivas.


E

O descumprimento de três parcelas sucessivas ou de seis parcelas intercaladas do parcelamento produzirá a rescisão de pleno direito do plano e a declaração de insolvência civil de Darcilena.

 
 
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