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Mariana comprou uma roupa nova pela Internet. Ao receber o produto em casa, além de não ter gostado do tecido, notou que o tamanho da roupa não lhe caiu bem, razão pela qual pretende exercer o direito de arrependimento.
Acerca dessa situação hipotética e do direito de arrependimento, julgue os próximos itens.
I Uma vez que a roupa foi adquirida em loja virtual, Mariana não tem direito de arrepender-se.
II Mariana pode exercer o direito de arrependimento no prazo de sete dias do recebimento do produto, sem necessidade de motivação para tal desistência.
III O prazo para arrependimento se inicia no ato da compra, logo eventual atraso na entrega do produto prejudica o exercício do direito de arrependimento.
IV Exercido o direito de arrependimento, os valores pagos por Mariana serão devolvidos a ela necessariamente em forma de crédito para aquisição de outros produtos junto ao mesmo fornecedor.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I, III e IV estão certos.
Apenas os itens II, III e IV estão certos.
Todos os itens estão certos.
Na última semana, a Banestes Seguros celebrou dois contratos de seguro de automóvel. O primeiro, com a empresa Entrega Ligeira Ltda., e o segundo, com Julieta.
A respeito do tema Direito do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
Para efeito do Código de Defesa do Consumidor, somente a pessoa física é considerada como consumidora.
Fornecedor é, apenas, a pessoa jurídica que realiza um serviço em proveito do consumidor.
Para fins do Código de Defesa do Consumidor, o ente despersonalizado não pode ser considerado como fornecedor.
Sendo a pessoa jurídica destinatária final do produto, é considerada consumidora para fins de incidência do Código de Defesa do Consumidor.
Fornecedor é a pessoa jurídica que realiza a comercialização de produtos para uma pessoa física determinada.
Sobre a proteção contratual do consumidor, é correto afirmar:
Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 15 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, sem correção monetária.
O termo de garantia deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe remetido por correio eletrônico, em até sete dias contatos do ato do fornecimento.
A relação entre a seguradora e o consumidor de seguros também se enquadra no Código de Defesa do Consumidor, pois se trata de uma relação de consumo; a contratação dela decorrente exige que o consumidor compreenda em detalhes o que está contratando, as eventuais limitações, seus direitos e deveres, o que deve estar expresso na apólice/contrato de seguro.
Esse aspecto é muito importante para definir
os limites de consumo que definem os direitos.
o que fazer em caso de sinistros que envolvam resseguro.
as franquias e as participações em caso de sinistro.
as relações de consumo protegidas entre as partes: segurados e seguradoras.
as formas possíveis de pagamento dos prêmios de seguro.
O trabalhador que perceber descontos efetuados em seu contracheque relativos a empréstimo não contratado poderá ajuizar ação de reparação, à qual não se aplicará o prazo decadencial.
Certo
Errado
Com relação à disciplina dos planos de saúde, à luz do direito consumerista e da jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
É obrigatório o custeio, por parte dos planos de saúde, de tratamento médico de fertilização in vitro, tendo em vista que o referido procedimento é regulamentado no âmbito da ANVISA.
É válida cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que limite o tempo de internação do segurado.
É ilegítima a recusa da operadora de plano de saúde de custeio de medicamento indicado pelo médico responsável pelo beneficiário e cuja importação tenha sido autorizada pela ANVISA, mesmo não havendo registro do fármaco nessa agência reguladora.
É abusiva a conduta do seguro-saúde em condicionar a conclusão do contrato do seguro-saúde à realização, pelo segurado, de exames médicos para a constatação de sua disposição física e psíquica.
É dispensável previsão contratual, no que diz respeito à ocorrência de variação das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde, em razão da idade do usuário.
Tendo em vista que o presente contrato envolve veículo usado, as partes concordam que não estão incluídos nesta garantia quaisquer defeitos e / ou avarias, tais como: motor, caixa, sistema elétrico, hidráulico, freio, arrefecimento, carburação, injeção, ar-condicionado, componentes de escapamento, acessórios, bateria, homocinéticas, vidros, alarmes, embreagem, pneus, mangueiras, correias, vazamentos, juntas, etc. E principalmente por se tratar de repasse de veículo, NÃO EXISTE NENHUM TIPO DE GARANTIA.
Analisando essa cláusula hipotética prevista em um contrato de compra e venda de veículos de uma agência de automóveis, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), é correto afirmar:
A referida cláusula contratual é lícita e vincula o consumidor que fizer a compra de um veículo na agência, considerando a clareza de sua redação.
Se o consumidor for surpreendido com o surgimento de vícios ocultos constante de veículo adquirido na agência, nada poderá fazer, considerando a referida cláusula contratual.
A referida cláusula contratual é abusiva ao impossibilitar e exonerar a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza.
O CDC, como norma de ordem dispositiva que é, aquiesce com a hipótese de o consumidor dispor da garantia, sendo válido o contrato firmado nesses termos.
A referida cláusula contratual é nula, pois fere a obrigação legal do fornecedor em disponibilizar a garantia contratual.
No instrumento de oferta de crédito pessoal em favor do microempreendedor individual Eugênio Barros, dentre outras informações, constou o montante dos juros de mora e a taxa efetiva anual dos juros.
Ao indagar o intermediário sobre a omissão da taxa efetiva mensal de juros, do Custo Efetivo Total da operação (CET) e do prazo de validade da oferta, o microempreendedor recebeu as seguintes explicações:
i) a taxa efetiva mensal de juros estava indicada em documento apartado, apresentado ao interessado no ato;
ii) o CET deveria ser consultado no aplicativo da instituição financeira ofertante, através do uso da fórmula fornecida no próprio aplicativo;
iii) a oferta era válida apenas no dia de hoje, sem qualquer documento comprobatório que amparasse a informação.
Considerando as explicações do intermediário em cotejo com as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto às informações prévias no fornecimento de serviços que envolva outorga de crédito, assinale a afirmativa correta.
Todas as explicações prestadas estão corretas e em conformidade com as prescrições do CDC, não havendo necessidade de comprovação do prazo de oferta caso o beneficiário seja pessoa jurídica, como o microempreendedor individual.
A única explicação equivocada prestada é em relação à taxa efetiva mensal de juros, que deve ser necessariamente indicada no instrumento da oferta, e não em documento apartado.
Todas as explicações prestadas são equivocados e violam as prescrições do CDC, eis que a taxa efetiva mensal de juros e o CET devem ser indicados no instrumento da oferta e essa deve ser de, no mínimo, 7 (sete) dias.
São equivocados os esclarecimentos prestados quanto ao CET, pois ele deve constar do instrumento da oferta ou em documento apartado e ser de fácil acesso ao consumidor; quanto ao prazo de validade da oferta, ele deve ser de, no mínimo, 2 (dois) dias.
Nastácia celebrou contrato de seguro de acidentes pessoais com a Banestes Seguros com a intervenção direta da corretora de seguros Parfion e Filippovana Corretores Associados.
A respeito do tema Direito do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
Como houve a intervenção direta da corretora de seguros, a Banestes Seguros não pode ser considerada fornecedora para fins de incidência do Código de Defesa do Consumidor.
Nos contratos de seguros de acidentes pessoais, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica, em virtude de norma específica da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Na relação entre o segurado e a corretora de seguros, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor não se aplica às prestações de serviço, valendo, apenas, para relações mercantis.
Nastácia, por ser destinatária final do contrato de seguro de acidentes pessoais, é considerada como consumidora para fins do Código de Defesa do Consumidor.
Um homem ajuizou ação contra o banco do qual é cliente, alegando que é acionista investidor da instituição financeira e que deveria ter recebido dividendos correspondentes às suas ações preferenciais, valor que deve ser apurado por simples cálculo aritmético, em liquidação de sentença, não tendo havido qualquer pagamento por parte da casa bancária. Afirmou que se trata de relação de consumo e que, portanto, deveria ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sobre o caso hipotético apresentado, assinale a afirmativa correta.
O Código de Defesa do Consumidor só se aplica às relações de mútuo entre correntista e banco.
Não é de competência dos Juizados, visto que não se trata de relação de consumo e não há pedido líquido.
O Código de Defesa do Consumidor é o diploma legal próprio para regular a relação e o pedido é líquido por referir bem específico.
A aquisição de ações se insere no âmbito puramente consumerista e o cálculo matemático puro não afasta a liquidez do pedido.
Em relação ao orçamento de um serviço, conforme instituído pelo Código de Defesa do Consumidor, analise as afirmativas a seguir:
I. Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de trinta dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
II. Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.
III. O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.
Assinale
se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
se todas as afirmativas estiverem corretas.
Entre as práticas abusivas perpetradas nas relações de consumo, encontram-se aquelas que causam ao consumidor dano decorrente da perda de tempo útil. Nesse contexto está inserida a teoria do desvio produtivo. Acerca desse tema, assinale a opção correta.
Embora já tenha referido, em alguns julgados, a teoria do desvio produtivo como algo que, em tese, pode ser utilizado para responsabilizar o fornecedor pelo dano causado ao consumidor, o Superior Tribunal de Justiça tem reformado todas as condenações em danos morais coletivos feitas por tribunais locais, sob o argumento de que a teoria, por carecer de amparo legal, não pode ser aplicada nas relações de consumo regidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Ao submeter o consumidor a injustas e intoleráveis esperas para utilização de um serviço, o fornecedor viola princípios da política nacional de consumo, como a vulnerabilidade do consumidor.
As alterações feitas no Código de Defesa do Consumidor em 2021 positivaram a teoria do desvio produtivo, haja vista a inserção, entre as práticas abusivas arroladas no art. 39, de dispositivo que expressamente veda a conduta de submeter o consumidor a esperas injustas e desproporcionais para ser atendido.
A teoria do desvio produtivo pode ser invocada nas hipóteses em que o consumidor, para solucionar vício do produto ou do serviço, tenha dificuldades injustificáveis para localizar o fornecedor, ser atendido e efetivamente solucionar o problema, mas não pode ser utilizada em razão do tempo perdido em longas esperas de caixas eletrônicos em agências bancárias.
O Superior Tribunal de Justiça firmou, em julgamento de recurso especial repetitivo, a tese de que é indenizável o dano provocado ao consumidor que tiver aguardado tempo não razoável para ser atendido, desde que a demora tenha sido desproporcional a ponto de ter retirado do consumidor parte de seu tempo útil de maneira injustificada.
De acordo com o STJ, em contrato de compra e venda de imóvel em construção, cláusula que preveja cobrança de juros antes da entrega das chaves ao comprador é considerada
lícita.
anulável.
abusiva.
nula.
ineficaz.
Vânia, professora do ensino médio, firmou contrato com a operadora de cartão de crédito X. Ao realizar a compra de uma geladeira mediante pagamento parcelado, demonstrou insatisfação com o denominado “custo efetivo”, referente aos juros e demais encargos financeiros devidos à fornecedora. A consumidora compareceu ao atendimento pela Defensoria Pública e apresentou o contrato que fora assinado com a operadora, sendo verificado também na entrevista realizada com a assistida, que Vânia sabia, de modo claro e inequívoco, do custo efetivo antes de parcelar a compra.
Diante desse caso, é correto afirmar que:
Vânia não poderá pleitear renegociação da dívida, dado o fato de a cláusula contratual ter conferido informação adequada e clara acerca dos custos, exceto se for verificada capitalização de juros, o que é inadmitido no sistema brasileiro;
Vânia concordou com o custo efetivo no ato da contratação, por ter se tratado de informação clara e inequívoca, bem como o negócio respeitou a autonomia privada, logo não pode pretender revisão judicial dos encargos contratuais;
mesmo tendo Vânia concordado com o custo efetivo no ato da contratação, ainda assim pode ser considerada nula de pleno direito a cláusula que se mostre excessivamente onerosa para a consumidora;
a decisão judicial que reconheça tratar-se de cláusula contratual abusiva ensejará, necessariamente, invalidação de todo o contrato, impondo-se a repactuação judicial da dívida.
Uma pessoa realiza contrato de financiamento bancário no qual consta cláusula que obriga o mutuário a celebrar seguro com determinada companhia seguradora.
...
Nos termos da adequada interpretação do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula
deve ser cumprida se houver sanção.
deve ser considerada abusiva.
deve ser lida como facultativa.
é tradicional e deve ser mantida.
é considerada essencial para o financiamento.
Assinale a alternativa que apresenta o conteúdo exato de uma súmula do STJ sobre Direito do Consumidor.
É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.
A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é lícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou à demonstração de má-fé do segurado.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, inclusive os administrados por entidades de autogestão.
O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de três dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, no que se refere aos contratos bancários, assinale a alternativa correta.
Os juros remuneratórios devem ser fixados por taxa média cobrada pela instituição bancária que firmou contrato com o consumidor para operações da espécie, mesmo que a taxa média do mercado seja mais vantajosa para o consumidor, quando não for possível aferir a taxa de juros acordada, pela falta de pactuação expressa ou pela não juntada do contrato ao processo judicial.
A extinção do contrato bancário, pela renegociação ou pela confissão de dívida, impede a sua discussão em juízo, o que deverá ser postulado dentro do prazo prescricional.
O prazo prescricional da ação revisional de contrato de empréstimo (e de eventual pedido de devolução/repetição de valores) é quinquenal e é contado a partir da data de assinatura dos contratos.
O termo inicial do prazo prescricional nas ações de revisão de contrato bancário, em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, é a data da assinatura do contrato.
A capitalização mensal de juros é ilegal em contratos bancários celebrados posteriormente à edição da MP 1.963-17/2000, de 31/3/2000, mesmo que expressamente pactuada.
José procurou a instituição financeira Banco Bom com o objetivo de firmar contrato de penhor. Para tanto, depositou um colar de pérolas raras, adquirido por seus ascendentes e que passara por gerações até tornar-se sua pertença através de herança. O negócio deu-se na modalidade contrato de adesão, contendo cláusulas claras a respeito das obrigações pactuadas, inclusive com redação em destaque quanto à limitação do valor da indenização em caso de furto ou roubo, o que foi compreendido por José.
Posteriormente, José procurou você, como advogado(a), apresentando dúvidas a respeito de diferentes pontos.
Sobre os temas indagados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.
A cláusula que limita o valor da indenização pelo furto ou roubo do bem empenhado é abusiva e nula, ainda que redigida com redação clara e compreensível por José e em destaque no texto, pois o que a vicia não é a compreensão redacional e sim o direito material indevidamente limitado.
A cláusula que limita os direitos de José em caso de furto ou roubo é lícita, uma vez que redigida em destaque e com termos compreensíveis pelo consumidor, impondo-se a responsabilidade subjetiva da instituição financeira em caso de roubo ou furto por se tratar de ato praticado por terceiro, revelando fortuito externo.
O negócio realizado não configura relação consumerista devendo ser afastada a incidência do Código de Defesa do Consumidor e aplicado o Código Civil em matéria de contratos de mútuo e de depósito, uma vez que inquestionável o dever de guarda e restituição do bem mediante pagamento do valor acordado no empréstimo.
A cláusula que limita o valor da indenização pelo furto ou roubo do bem empenhado é lícita, desde que redigida com redação clara e compreensível e, em caso de furto ou roubo do colar, isso será considerado inadimplemento contratual e não falha na prestação do serviço, incidindo o prazo prescricional de 2 (dois) anos, caso seja necessário ajuizar eventual pleito indenizatório.
Assinale a alternativa correta sobre os contratos de consumo, nos termos descritos no CDC.
Para ser de adesão, todos os contratos devem ter suas cláusulas exclusivamente aprovadas por uma autoridade competente.
A inserção de cláusula no formulário desfigura a natureza de adesão do contrato.
Nos contratos de adesão não se admite cláusula resolutória.
As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será igual ou inferior ao corpo dez, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
CONSIDERANDO A PREVISÃO CONTIDA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078/1990), ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar. Todavia, se o dano ao consumidor for causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, o vendedor, o fabricante, o construtor ou importador e o que realizou a incorporação são subsidiariamente responsáveis, segundo a ordem legal.
A garantia legal de adequação do produto ou serviço depende de termo expresso, possibilitada a exoneração contratual do fornecedor.
A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.
Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Caso haja descumprimento, total ou parcial, as pessoas jurídicas serão compelidas a cumprir as obrigações consumeristas e a reparar os danos causados.