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Luiz Augusto trabalha na empresa Coração Azul Ltda., exercendo a função de auxiliar administrativo, trabalhando de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h30m, com intervalo de almoço. O empregado mora cerca de 25km distante da empresa, e o transporte fornecido pela empresa, passa pegá-lo todos os dias às 6h30m. Por tal razão, Luiz Augusto reivindicou o computo na deste período na jornada de trabalho. Sendo assim, com relação às normas da CLT para a jornada de trabalho, é CORRETO afirmar que:
O período de deslocamento entre a empresa e o local de trabalho deve ser computado na jornada de trabalho.
Apenas seria computada computado na jornada de trabalho se o deslocamento fosse de 3 (três) horas.
Quando o meio de transporte é fornecido pelo empregador, o tempo de deslocamento será computado na jornada de trabalho.
O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
O deslocamento deve ser computado na jornada de trabalho, com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário.