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No plano infraconstitucional do direito social ao trabalho, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) sofreu alterações pela reforma trabalhista de 2017. É correto afirmar como mudança legislativa decorrente desta reforma:
as férias, de 30 dias corridos por ano, podem ser parceladas em até quatro vezes.
o pagamento da contribuição sindical, equivalente a um dia de trabalho, manteve-se obrigatório e passou a ser equivalente 0,1% do salário bruto.
a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, já adotada na área da saúde, passa a vigorar para todas as formas de trabalho e emprego, exceto nas áreas de educação e assistência social.
os acordos coletivos podem prevalecer sobre a legislação, fazendo com que o que se acerta entre empregado e empregador não é vetado pela lei, respeitados alguns direitos, tais como férias e 13o salário.
contrato de autônomo com empresa não pode ser em regime de exclusividade e continuidade e não configura relação de emprego.