A contratação por empresa interposta de maneira irregular de
trabalhador gera vínculo de emprego com os órgãos da
administração pública direta, indireta ou fundacional.
As pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos,
cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica,
ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação
ambiental, à cultura e à saúde, qualificadas como organizações
sociais, são equiparadas, para todos os efeitos da legislação
trabalhista, às empresas voltadas à obtenção de lucro.
Qualifica-se como eventual o trabalhador garçom que
comparece uma vez por semana em determinado restaurante, de
acordo com as suas próprias conveniências e sem qualquer
compromisso de continuidade, auferindo, nessas ocasiões,
apenas o percentual de gorjetas cobrado dos clientes.