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A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre o disposto em lei, de acordo com a recente alteração da CLT promovida pela Lei nº 13.467/2017 e Medida Provisória nº 808/2017. Constitui objeto lícito da convenção coletiva ou do acordo coletivo a
redução do intervalo intrajornada, desde que observe o intervalo mínimo de 15 minutos para jornada superior a 6 horas.
definição da modalidade de registro da jornada de trabalho.
redução temporária, limitada a 6 meses, do percentual de depósito do FGTS.
redução do prazo do aviso prévio, podendo ser inferior a 30 dias, com no mínimo 23 dias.
diminuição do número de dias de férias, podendo ser inferior a 30 dias, com no mínimo 15 dias.
Sobre as mudanças introduzidas no Direito do Trabalho em razão do advento da Lei Federal nº 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista, assinale a alternativa INCORRETA:
O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidos pela metade o aviso prévio, se indenizado, e a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O contrato de trabalho intermitente aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho; a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
As férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um, sendo vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, será computado na jornada de trabalho, por ser considerado tempo à disposição do empregador.
A Lei nº 13.467/2017 introduziu alterações na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e entre essas alterações estava a que modificou o §1º do Art. 134, que passou a ter a seguinte redação:
“Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a _________ dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a _______ dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (...).”
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Conforme disposição da Lei 13.467/2017, o tempo destinado à troca de roupa ou uniforme deve ser computado como período extraordinário no que exceder a jornada normal de trabalho?
Não, porque a troca não pode ser imposta pelo empregador.
Não, porque em nenhuma hipótese caracteriza tempo à disposição do empregador.
Sim, se houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.
Sim, se houver obrigatoriedade de uniforme.
No dia 11 de novembro de 2017 começou a vigorar a reforma trabalhista, a Lei 13.467/2017, cujo projeto de lei havia sido sancionado em julho pelo presidente Temer. São alterações desta reforma, EXCETO:
Determina a prevalência do negociado sobre o legislado – ou seja, dá mais "poder" à negociação entre empregado e empregador e menos à lei (CLT).;
O 13º salário poderá ser retirado, desde que estabelecido por negociação coletiva;
O INSS, o FGTS, o seguro-desemprego e as regras de higiene e de segurança do trabalho – nenhum deles poderá ser negociado;
A jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso (o chamado 12x36), respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais;
Pela nova regra, empregador e empregado podem negociar as férias em três períodos, desde que ao menos um deles seja de no mínimo 15 dias corridos.
A Lei no 13.467/2017 modificou diversos aspectos da Consolidação das Leis do Trabalho, dentre os quais dispositivos sobre interpretação e aplicação do Direito do Trabalho. A respeito dessas modificações, julgue os itens a seguir:
I A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho não têm prevalência sobre a lei quando dispuser sobre teletrabalho.
II Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos, nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.
III No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.
IV O juízo não pode considerar nula de pleno direito convenção coletiva de trabalho que verse sobre remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Dos itens apresentados, estão corretos apenas:
Considere as afirmativas abaixo a respeito da modalidade de teletrabalho, introduzida no ordenamento jurídico trabalhista pela Lei nº 13.467/2017.
I. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços exclusivamente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
II. Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, independente da concordância do empregado, desde que garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, não sendo necessário aditivo contratual.
III. O comparecimento do empregado às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.
IV. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
Está correto o que se afirma APENAS em
I, III e IV.
I, II e III.
III e IV.
II, III e IV.
I e II.
De acordo com a Reforma Trabalhista introduzida pela Lei n° 13.467, de 2017, que alterou artigos da CLT, a convenção e o acordo coletivo de trabalho prevalecem sobre a lei quando dispuserem sobre:
regulamento empresarial; troca do dia de feriado e teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente.
participação nos lucros ou resultados; seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário e banco de horas anual.
valor nominal do 13° salário; pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais e representante dos trabalhadores no local de trabalho.
intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para as jornadas superiores a seis horas; remuneração do trabalho noturno superior ao diurno e participação nos lucros ou resultados.
prêmios de incentivo em bens ou serviços eventualmente concedidos em programas de incentivo; regulamento empresarial e repouso semanal remunerado.
No dia 11 de novembro de 2017 entrou em vigor a reforma trabalhista, lei 13.467/2017, cujo projeto de lei havia sido sancionado em julho pelo presidente Michel Temer.
A esse respeito, assinale a opção incorreta.