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A partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, algumas modificações relativas ao gozo das férias foram implementadas.
De acordo com a legislação em vigor, as férias poderão ser divididas em, no máximo,
dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a vinte dias corridos.
dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a dezesseis dias corridos.
três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a dezesseis dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
quatro períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a dez dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Conforme nova redação dada à CLT, por força da Lei no 13.467/2017, considere:
I. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual.
II. Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.
III. Constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução do valor nominal do décimo terceiro salário.
IV. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.
Está correto o que consta em
João ingressou com reclamação trabalhista contra a Empresa B pleiteando equiparação salarial com o paradigma Antonio, alegando que este ganha salário 10% a maior. De acordo com a CLT, alterada pela Lei no 13.467/2017,
sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade, entre pessoas, entre outros requisitos, cuja diferença do tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade, entre pessoas, entre outros requisitos, cuja diferença do tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a dois anos e a diferença de tempo na função não seja superior a quatro anos.
a equiparação salarial prevalecerá mesmo quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.
trabalho de igual valor, para fins de equiparação salarial, será o que for feito com, pelo menos, 80% da produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 20% do limite máximo dos benefícios do regime geral da previdência social.
As Comissões de Conciliação Prévia têm como atribuição tentar conciliar os conflitos individuais de trabalho, podendo ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical. Quanto à Comissão instituída no âmbito da empresa,
será composta de, no mínimo, 4 e, no máximo, 12 membros.
haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares.
todos os membros da Comissão serão eleitos pelos trabalhadores da empresa, sendo a eleição fiscalizada pelo sindicato da categoria profissional.
o mandato dos membros da Comissão, titulares e suplentes, é de dois anos, permitida uma recondução.
o representante dos empregados ficará afastado de suas atividades normais para poder exercer as atribuições na Comissão.
No tocante à lei trabalhista, um capítulo sobre o teletrabalho foi inserido na Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/17, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A referida lei dispõe sobre o teletrabalho da seguinte forma: Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. (BRASIL, 2017) Acerca do teletrabalho, julgue as afirmativas a seguir.
I. Apesar de a Lei nº 13.467/17 ter entrado em vigor em novembro de 2017, organizações como o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e o Tribunal de Contas da União (TCU) já praticavam o teletrabalho.
II. Entre os desafios para os gestores de teletrabalho está: saber identificar profissionais que possuam conhecimento, habilidades e atitudes compatíveis com esse tipo de trabalho, que exige foco, disciplina, autogestão, automotivação, responsabilidade, entre outros fatores inerentes ao cargo.
III. Poder trabalhar em casa, por meio do teletrabalho, é sempre considerado um sinômino de qualidade de vida para o colaborador, embora essa prática diminua a produtividade do colaborador para com a organização.
Está correto o que se afirma somente em:
tocante ao trabalho em regime de tempo parcial e de acordo com as alterações introduzidas pela Lei no 13.467/2017, considere:
I. Entende-se por trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais.
II. Pode haver a prestação de horas extras neste regime desde que a duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
III. Não é facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
IV. As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.
Está correto o que consta APENAS em
No tocante à representação dos empregados, considere:
I. Nas empresas, independentemente do número de empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
II. No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes de empregados por Estado ou no Distrito Federal.
III. São atribuições dos representantes dos empregados além de encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação, acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções e acordos coletivos de trabalho.
IV. A eleição será convocada, com antecedência mínima de noventa dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição da candidatura.
Tendo em vista a CLT, com as alterações introduzidas pela Lei no 13.467/2017, está correto o que consta APENAS em
I e IV.
I e III.
II e III.
II, III e IV.
I, II e IV.
De acordo com o artigo 198, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher, é de 60 kg o peso máximo que um empregado pode remover individualmente. Não está compreendida nessa proibição a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem que sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças.
Certo
Errado
Considerando a nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho, introduzida pela Lei no 13.467/2017, em havendo extinção por acordo entre empregado e empregador, será permitido o saque pelo empregado do valor dos depósitos do FGTS, bem como será devida pelo empregador a indenização sobre seu saldo, nas seguintes proporções, respectivamente:
100% e a metade.
80% e a metade.
50% e a integralidade.
100% e a integralidade.
20% e a metade.
Luiz, marceneiro, 59 anos de idade, foi informado pela sua empregadora, a Fábrica de Cadeiras Xaxá Ltda., que gozaria suas férias vencidas de forma fracionada em três períodos, sendo o primeiro de 14 dias, com início em 13/11/2017, uma 2a feira. Sabendo que Luiz labora oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, de acordo com a CLT, alterada pela Lei no 13.467/2017,
Luiz deve concordar com o fracionamento de suas férias, sendo que os demais períodos não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Luiz, mesmo concordando com o fracionamento, não poderá gozá-las desta forma, uma vez que aos maiores de 50 anos somente é possível o gozo de férias concedidas de uma só vez.
Luiz deve concordar com o fracionamento de suas férias, e também que o início em dois dias que antecedem feriado não é óbice para gozá-las.
o pagamento das férias, de cada período, bem como do abono pecuniário, será efetuado até cinco dias antes do início do respectivo período.
Luiz não precisa concordar com o fracionamento e só terá direito de gozar trinta dias de férias se contar com até seis faltas injustificadas em seu período aquisitivo de férias.
Considerando a Lei no 13.467/2017, NÃO integram a remuneração do empregado, não se incorporando ao contrato de trabalho e não constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista, EXCETO
o auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro.
as gratificações legais.
as diárias para viagem.
os prêmios.
a ajuda de custo.
No tocante à prescrição, considere:
I. Quanto aos depósitos do FGTS, para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014.
II. Quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.
III. Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data da extinção do contrato de trabalho.
Tendo em vista a CLT, alterada pela Lei no 13.467/2017, e o entendimento sumulado do TST, está correto o que consta em