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Pode ser fracionada em até três períodos, sendo um de, no mínimo, quatorze dias corridos e os outros dois períodos de, no mínimo, cinco dias corridos.
Certo
Errado
O colaborador com regime de contrato intermitente possui direito a férias.
Certo
Errado
A Lei nº 13.467, de 11 de novembro de 2017, mais conhecida como a lei da reforma trabalhista, alterou uma série de artigos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Uma das alterações diz respeito ao tema férias. Assinale a alternativa correta de acordo com a nova legislação.
O trabalhador, com exceção dos maiores de 50 anos, pode, desde que justificado o motivo, parcelar suas férias em até dois períodos, desde que um período não seja inferior a 10 dias.
Trabalhadores com idade entre 18 e 60 anos de idade podem dividir suas férias em até quatro períodos, em que pelo menos uma parcela deve ter no mínimo 10 dias.
Fica permitido o início das férias no período de dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
25 dias corridos de férias passam a ser a regra, podendo esse período ser parcelado em até três períodos, em comum acordo entre patrão e empregado.
O trabalhador, independentemente de idade, pode dividir suas férias em até três períodos no ano, em que pelo menos uma parcela deve ter no mínimo 14 dias.
De acordo com as novas regras trabalhistas, a demissão em comum acordo entre empresa e empregado é legal e
permanece a multa de 40% do saldo do FGTS, e o aviso prévio indenizado fica restrito a 15 dias.
a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20% do saldo, e o aviso prévio indenizado fica restrito a 15 dias.
agora é permitido que as mesmas bases que eram aplicadas à demissão sem justa causa sejam aplicadas no acordo de demissão.
a multa de 40% do FGTS é reduzida a 30% do saldo, e o aviso prévio indenizado permanece como era, 30 dias.
a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20% do saldo, e o aviso prévio indenizado fica restrito a 20 dias.
A Lei no 13.467/2017 revogou alguns dispositivos da CLT quanto ao prazo para pagamento das verbas rescisórias, que passou a ser de até
10 dias contados a partir do término do contrato, incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o do vencimento.
15 dias contados a partir do término do contrato, incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o do vencimento.
10 dias contados a partir do término do contrato, incluindo-se o dia do começo e também o do vencimento.
10 dias contados a partir do término do contrato, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
30 dias contados a partir do término do contrato, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Após a reforma trabalhista, ocorrida com a Lei n.º 13.467/2017, iniciou-se o questionamento sobre a continuidade da aplicação do princípio da norma mais favorável no conflito entre as fontes. Um dos pontos que levantou discussão foi a alteração realizada acerca dos acordos e das convenções coletivas de trabalho. Sendo assim, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assinale a alternativa correta.
Se a previsão na legislação específica for mais benéfica que a Constituição Federal de 1988, ela não poderá mais prevalecer sobre o disposto no texto constitucional.
As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.
Em relação ao banco de horas anual, a lei tem prevalência sobre a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho.
Pactos quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais, serão estabelecidos por lei, sem possibilidade de esse tema ser tratado por meio de convenção ou acordo coletivo.
Apenas quando mais favoráveis, as condições estabelecidas em convenção coletiva prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo.
Sobre a Reforma Trabalhista instituída pela Lei nº 13.467/2017 e a distribuição do ônus da prova processual, é correto afirmar que
cabe ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante, sem qualquer exceção, considerando o disposto no art. 818 da Consolidação das Leis do Trabalho.
cabe ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, ou extintivo do direito do reclamante, com exceção à existência de fato modificativo, quando poderá, por decisão fundamentada pelo juiz e antes da abertura da instrução processual, decretar a inversão do ônus da prova, considerando o disposto no art. 818 da Consolidação das Leis do Trabalho, e deverá dar a parte a oportunidade de se desincumbir-se do ônus que lhe fora atribuída.
cabe ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao reclamado, quanto à existência de fato extintivo do direito do reclamante, com exceção à existência de fato modificativo e impeditivo, de seu direito, quando poderá, por decisão fundamentada pelo juiz e antes da abertura da instrução processual, decretar a inversão do ônus da prova, considerando o disposto no art. 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e deverá dar a parte a oportunidade de se desincumbir-se do ônus que lhe fora atribuída.
cabe ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante, porém, nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo, visando facilitar a obtenção da prova do fato contrário, o juiz, por decisão fundamentada, poderá decretar a inversão do ônus da prova, desde que o faça antes da abertura da instrução processual, considerando o disposto no art. 818 da Consolidação das Leis do Trabalho, e deverá dar a parte a oportunidade de se desincumbir-se do ônus que lhe fora atribuída.
De acordo com a Lei no 13.467/2017, no que diz respeito à proteção da maternidade no trabalho, a mulher tem direito a
ser afastada das atividades consideradas insalubres em grau mínimo, enquanto durar a gestação, sem prejuízo de sua remuneração e com redução de 20% para 10% no adicional de insalubridade.
continuar as atividades consideradas insalubres em grau mínimo, durante a lactação, sem prejuízo de sua remuneração e do adicional de insalubridade, ou, se for de sua escolha, ser afastada sem prejuízo de sua remuneração, mas com prejuízo do adicional de insalubridade.
continuar as atividades consideradas insalubres em grau máximo, durante a lactação, com acréscimo de mais 10% no adicional de insalubridade sobre o salário mínimo.
ser afastada de atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, durante a gestação e a lactação, sem prejuízo de sua remuneração e do adicional de insalubridade.
ser afastada de atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, durante a lactação, por um período de no máximo 30 dias, com acréscimo de 20% em sua remuneração.
Acerca da jornada de trabalho e do sistema de compensação de horas, considerando as alterações promovidas pela reforma trabalhista (Lei no 13.467/2017), assinale a alternativa correta.
A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.
O não atendimento das exigências legais para compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
É ilícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de seis meses, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 12 horas diárias.
A Lei nº 13.467/2017, nova lei trabalhista, prevê a extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador nas seguintes condições, EXCETO:
Metade da indenização da multa de 40% sobre o FGTS.
Metade do pagamento de 1/3 sobre as férias proporcionais.
O empregado não terá direito ao seguro-desemprego.
O empregado poderá movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS.
Rescisão de contrato, com pagamento de metade do aviso prévio, se indenizado.
Foi uma alteração introduzida na LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, que modificou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
O desconto da contribuição sindical não está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 da Constituição.
O banco de horas deve ser pactuado somente por acordo coletivo escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de doze meses.
Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até dois períodos.
As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de sessenta minutos para jornadas superiores a seis horas.
Considerando a Reforma Trabalhista instituída pela Lei nº 13.467/2017 e a prescrição intercorrente da Execução, é correto afirmar que
tal instituto não foi recepcionado pela reforma em tela, porquanto incompatível com os princípios basilares e informativos do Direito Material e Processual do Trabalho, máxime o Princípio da Proteção, o qual, por uma cristalina questão de essência, veda a aplicação de todo e qualquer instituto jurídico em desfavor do obreiro.
é hodiernamente compatível, pois que o exequente, uma vez formalmente notificado a dar prosseguimento na execução, se não diligencia em juízo no particular, após dois anos de inércia, terá o processo findo, com resolução de mérito.
é absolutamente incompatível em razão do que dispõe a Súmula nº 114 do Colendo TST, sobremaneira considerando o manifesto prejuízo em desfavor do obreiro, via de regra, hipossuficiente.
tal instituto é incompatível com os princípios basilares e informativos do direito material e processual do trabalho, máxime o princípio da proteção, o qual é considerado um dos fundamentos de existência deste ramo do direito, pelo qual é vedada a aplicação de todo e qualquer instituto jurídico em desfavor do obreiro, conforme reza a Súmula nº 327 do STF.
De acordo com a Lei n.º 13.467/2017, assinale a alternativa correta.
O tempo despendido pelo empregado desde sua residência até seu retorno após a jornada de trabalho será computado como expediente.
Caso o transporte fornecido pelo empregador seja particular ao empregado, este terá o direito de contabilizar o tempo gasto em percurso como hora extra.
O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
Caso o transporte para a locomoção do empregado até o local de trabalho seja fretado pelo empregador, o expediente começará a ser contado no momento em que o transporte chegar para coletar o funcionário.
A Lei nº 13.467/2017 trouxe inúmeras alterações ao ordenamento jurídico, acerca dos honorários sucumbenciais. Com base nas novas alterações legislativas, julgue os itens a seguir:
I- Os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública, exceto nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria.
II- Ao advogado que atue em causa própria não serão devidos honorários de sucumbência.
III- Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.
IV- As obrigações decorrentes de sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade (hipossuficiente), somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
V- São devidos honorários de sucumbência na reconvenção.
Está correto apenas o que se afirma em:
I, III e V.
II, III e IV.
I, II, III, IV e V.
II e V.
III, IV e V.
A respeito da liquidação da sentença trabalhista e de acordo com as alterações perpetradas pela Lei no 13.467/2017, assinale a alternativa correta.
Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Elaborada a conta e tornada líquida, o juiz poderá abrir às partes o prazo sucessivo de 10 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
As partes não serão previamente intimadas para apresentação do cálculo de liquidação, incluindo a contribuição previdenciária, devendo o juízo, de plano, nomear perito de sua confiança.
Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz deverá nomear perito para a elaboração da conta e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários, observando-se o valor máximo de cinco salários mínimos.
A liquidação da sentença trabalhista não abrangerá o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.
Assinale a alternativa correta de acordo com as novas regras advindas da reforma trabalhista (Lei 13.467/17):
Constitui pressuposto para o conhecimento do processo de homologação de acordo extrajudicial que as partes estejam representadas por um advogado comum.
Somente a requerimento da parte poderá o juízo condenar o litigante de má-fé a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
O valor do depósito recursal será reduzido por um terço (1/3) para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
De acordo com a Lei n.º 13.467/2017, julgue os itens a seguir.
I Considera-se como litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato controverso.
II Considera-se como litigante de má-fé aquele que proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo.
III Considera-se como litigante de má-fé aquele que provocar incidente manifestamente fundado.
IV Considera-se como litigante de má-fé aquele que interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
A quantidade de itens certos é igual a
0.
1.
2.
3.
4.
Considere a seguinte situação hipotética: João é empregado da SANASA e adquiriu o direito ao gozo de férias após o decurso do prazo de doze meses de vigência de seu contrato de trabalho. Nos termos da Lei Federal no 13.467/2017, havendo concordância de João, as férias poderão ser usufruídas em até
dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a dez dias.
três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a doze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quinze dias.
três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a dez dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a sete dias corridos, cada um.
Em vigor desde 2017, a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) mudou as regras com o objetivo de flexibilizar o mercado de trabalho e simplificar as relações entre trabalhadores e empregadores. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma alteração na nova reforma trabalhista.
A jornada de trabalho, antes limitada a 8 horas diárias e 44 horas semanais, pode ser agora pactuada em 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, respeitadas as 220 horas mensais.
As férias, de 30 dias corridos por ano, agora podem ser parceladas em até quatro vezes.
Grávidas e lactantes só poderão trabalhar em locais com insalubridade de grau médio ou mínimo. Mesmo assim, apenas se for por vontade própria e desde que apresentem um laudo médico com a autorização.
O pagamento da contribuição sindical, equivalente a um dia de trabalho, deixou de ser obrigatório.
Possibilidade do trabalho intermitente, com direito a férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), contribuição previdenciária e 13º salários proporcionais. O salário não pode ser inferior ao mínimo, nem aos vencimentos de profissionais na mesma função na empresa.