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Para impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição nos casos de abuso do poder econômico, abuso do poder político ou de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação cabe
recurso contra expedição de diplomação.
impugnação de registro de candidatura.
impugnação de mandato eletivo.
recurso constitucional por conduta vedada.
investigação judicial eleitoral.
O Título III do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) dispõe sobre os recursos eleitorais. A respeito dessa temática, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F):
( ) São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus" ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.
( ) A inelegibilidade superveniente apta a viabilizar o recurso contra a expedição de diploma, decorrente de alterações fáticas ou jurídicas, deverá ocorrer até a data fixada para que os partidos políticos e as coligações apresentem os seus requerimentos de registros de candidatos.
( ) O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. A inelegibilidade superveniente que atrai restrição à candidatura, se formulada no âmbito do processo de registro, deverá ser deduzida no recurso contra expedição de diploma.
( ) Contra as decisões dos Tribunais Regionais, são admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de publicação da decisão embargada, em petição dirigida ao juiz ou relator, com a indicação do ponto que lhes deu causa.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
V, V, F, F
F, V, V, F
F, F, V, V
V, F, F, V
Mauro foi eleito e diplomado deputado estadual.
No dia da diplomação, o Partido Político Alfa, cujos candidatos a deputado estadual não foram eleitos, descobriu que Mauro tinha apenas 19 anos de idade, o que não fora suscitado por ninguém, em nenhum momento do processo eleitoral.
O Partido Político Alfa solicitou que seu advogado se pronunciasse sobre a medida a ser adotada e se ela teria, como efeito imediato, a extinção do mandato eletivo atribuído a Mauro.
Assinale a opção que apresenta a resposta do advogado.
Deputado estadual disputando reeleição descobre que um candidato de outro partido vem realizando em sua campanha atos que configuram, em tese, abuso de poder econômico. Desejando cassar seu registro ou eventual diploma por esse motivo, o deputado em questão poderá ajuizar:
Ação de Investigação Judicial Eleitoral, desde que o faça até a data da diplomação;
Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, desde que o faça até 15 dias após a eleição;
Recurso contra Expedição de Diploma, desde que o faça até 3 dias depois da diplomação;
Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, desde que o faça até a data da eleição;
Representação por conduta vedada, desde que o faça até 15 dias após a eleição.
Ação prevista constitucionalmente, a ser proposta ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Trata-se de:
ação de impugnação de registre de candidatura.
representação na pesquisa eleitoral.
ação de impugnação de mandato eletivo.
recurso contra a diplomação.
ação de investigação eleitora .
Assinale a alternativa CORRETA:
Quando o Juiz Eleitoral descumpre as disposições da Lei Federal n. 9.504/97 ou dá causa ao seu descumprimento, inclusive quanto aos prazos processuais, o candidato, o partido ou a coligação deverão representar ao Tribunal Regional Eleitoral que, ouvido o representado em 24 (vinte e quatro) horas, ordenará a observância do procedimento que explicitar, sob pena de incorrer o Juiz em desobediência.
De acordo com o previsto no artigo 262 do Código Eleitoral (Lei Federal n. 4.737/65), somente caberá recurso contra a expedição de diploma nos casos de: inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato; errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional; e erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda.
Estão desobrigados do alistamento eleitoral os brasileiros de um e outro sexo: inválidos, portadores de deficiência cuja natureza e situação impossibilitem ou tornem extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais, maiores de 70 (setenta) anos e os que se encontrarem fora do País.
A ação de impugnação de mandato eletivo, que tramita em segredo de justiça, deverá ser apresentada perante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 (quinze) dias contados da diplomação, já devidamente instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.