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Considerando que tenha sido ajuizada ação de impugnação do registro de candidatura de senador, assinale a opção correta.
O julgamento deverá ocorrer até a diplomação do candidato, se eleito.
A competência para o julgamento da ação é do tribunal regional eleitoral (TRE).
O autor da referida ação pode ser o Ministério Público eleitoral, partido político ou coligação, qualquer candidato ou cidadão.
O partido político do candidato figurará como litisconsorte passivo na ação.
Os suplentes figurarão como litisconsortes passivos na ação.
RELATIVAMENTE À AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA, ASSINALE A ALTERNATIVA ERRADA:
uma de suas hipóteses de cabimento é atacar a incidência de causa de inelegibilidade de candidato;
a competência para processar e julgar impugnação contra registro de candidatura ao Senado Federai pertence ao Tribunal Regional Eleitoral onde foi requerida o referido registro;
a impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público Eleitoral no mesmo sentido;
pode ser ajuizada desde a publicação do registro da candidatura do candidato até o dia da eleição.
No que se refere a impugnação de registro de candidatura, competência para julgamento, procedimentos, prazos e efeitos recursais no âmbito da Lei Complementar n.º 64/1990 e alterações posteriores, assinale a opção correta.
Terminado o prazo para impugnação, depois da devida notificação, o candidato, o partido político ou a coligação dispõe do prazo de dez dias para contestá-la, podendo juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais ou administrativos
Na impugnação dos pedidos de registro de candidatos a eleições municipais, o juiz eleitoral formará sua convicção pela livre apreciação da prova — atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, e mencionando na decisão os que motivaram seu convencimento — e apresentará a sentença em cartório três dias após a conclusão dos autos; a partir desse momento, passa a correr o prazo de três dias para a interposição de recurso para o TRE.
Tratando-se de registro a ser julgado originariamente por TRE, o pedido de registro, com ou sem impugnação, será julgado em três dias após a publicação da pauta; na sessão do julgamento, que poderá se realizar em até duas reuniões seguidas, feito o relatório, facultada a palavra às partes e ouvido o procurador regional, o relator proferirá o seu voto e serão tomados os dos demais juízes.
Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por juiz que declarar a inelegibilidade de candidato, será negado registro a esse candidato, ou o registro será cancelado, se já feito, ou o diploma será declarado nulo, se já expedido; não sendo apresentado recurso, a decisão deverá ser comunicada, de imediato, ao MP eleitoral e ao órgão da justiça eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu.
O registro do candidato pode ser impugnado em petição fundamentada, no prazo de cinco dias contados da publicação do seu pedido, por qualquer cidadão, ou, ainda, por partido político, coligação ou pelo MP.
A impugnação de registro ao cargo de Senador poderá ser feita


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