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A transferência de domicílio eleitoral
cabe ser objeto de recurso por qualquer Delegado de partido, caso deferida pelo juiz eleitoral.
deve ser requerida ao Cartório Eleitoral do novo domicílio, para ser admitida, até cento e vinte dias antes da data da eleição.
não cabe ser indeferida ou denegada caso o eleitor não esteja quite com a Justiça Eleitoral.
tem como requisito para ser deferida a comprovação de residência mínima de seis meses no novo domicílio, inclusive nos casos de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.
tem como requisito para ser deferida a comprovação de residência mínima de seis meses no novo domicílio, exceto nos casos de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.
O Código Eleitoral prevê que, se o juiz tiver dúvida quanto à identidade do requerente ou sobre qualquer outro requisito para o alistamento, deve indeferir o requerimento.


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A respeito do alistamento e do título eleitoral, considere:
I. A certidão de nascimento ou casamento extraída do Registro Civil não é documento hábil para fins de alistamento.
II. O título eleitoral prova, a qualquer tempo, a quitação do eleitor para com a Justiça Eleitoral.
III. Nas hipóteses de alistamento, transferência, revisão e segunda via, a data de emissão do título será a de preenchimento do requerimento.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
III.
I e II.
I e III.
II e III.
II.
A respeito do alistamento eleitoral é INCORRETO afirmar que
as certidões de nascimento ou casamento, quando destinadas ao alistamento eleitoral, serão fornecidas gratuitamente, segundo a ordem dos pedidos apresentados em cartório pelos alistandos ou delegados de partido.
o alistamento de cegos somente poderá ser feito na presença do Juiz Eleitoral, que verificará se o eleitor é cego e se conhece o "Sistema Braille", sendo que atestará que a folha individual de votação e vias do título foram subscritas pelo próprio.
o empregado, mediante comunicação de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, afim de alistar-se eleitor ou requerer transferência.
os cegos alfabetizados pelo "Sistema Braille" que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.
se, no alistamento realizado através do "Sistema Braille", o número de eleitores não alcançar o mínimo exigido, este se completará com a inclusão de outros, ainda que não sejam cegos.
Do despacho do Juiz Eleitoral que indeferir o requerimento de inscrição
caberá recurso pelo partido que requereu a inscrição do eleitor.
não caberá recurso.
caberá recurso interposto por qualquer delegado de partido.
caberá recurso pelo partido político a que pertenceria o alistando.
caberá recurso interposto pelo alistando.
Considere:
I. O servidor público civil removido para outra localidade, só poderá requerer a transferência do título eleitoral após três meses de residência no novo domicílio.
II. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
III. A prova de quitação com a Justiça Eleitoral não é requisito necessário para transferência de eleitor.
A respeito do alistamento eleitoral e da transferência do eleitor, é correto o que consta APENAS em:
Se um eleitor se inscreveu na justiça eleitoral em junho de 2003, ele somente poderá obter transferência após as eleições de 2004.


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Se o eleitor pretende mudar de domicílio eleitoral, deve requerer sua transferência ao juiz do novo domicílio.