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A respeito dos partidos políticos, assinale a opção correta.
O recurso contra a decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários somente poderá ser recebido no efeito devolutivo.
As prestações de contas desaprovadas pelos tribunais regionais e pelo tribunal superior somente poderão ser revistas para fins de aplicação proporcional da sanção aplicada, mediante interposição de recurso.
Os recursos oriundos do fundo partidário estão sujeitos ao regime da chamada Lei de Licitações.
Ante o caráter nacional de que se revestem os partidos políticos, a responsabilidade civil entre os órgãos partidários de nível nacional, estadual e municipal é legalmente solidária.
A pena de suspensão do repasse de cotas do fundo partidário por desaprovação total da prestação de contas do partido não pode ser aplicada caso a prestação de contas não seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, após cinco anos de sua apresentação.
Os partidos políticos
podem desenvolver campanhas publicitárias pagas por entidades estrangeiras.
são obrigados a conservar os documentos comprobatórios de suas prestações de contas por, pelo menos, cinco anos.
não podem impugnar as prestações de contas de outros partidos, função que cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral.
podem ser mantidos por entidade de classe ou sindical, desde que os respectivos diretores sejam diferentes.
não estão obrigados, no ano em que ocorrem eleições, a enviar à Justiça Eleitoral nem balanço anual, nem balancetes mensais.
Em exame da prestação de contas anual do partido Gama, foi constatado o recebimento de recursos de origem não esclarecida. Nesse caso,
o partido será punido com multa igual ao valor dos recursos e terá suas atividades suspensas até que o esclarecimento seja feito.
o partido será punido com multa igual ao dobro do valor dos recursos de origem não esclarecida.
ficará suspenso o recebimento pelo partido das quotas do Fundo Partidário por um ano.
ficará suspenso o recebimento pelo partido das quotas do Fundo Partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral.
ficará suspenso o recebimento das quotas do Fundo Partidário por dois anos e o partido será punido com multa de dez salários mínimos.
Marque a alternativa correta:
Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito, sendo que decorridos 02 (dois) dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído exclusivamente por multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas e, ainda, por dotações orçamentárias da União.
Da decisão que desaprovar totalmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais ou para o Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, o qual deverá ser recebido com efeito devolutivo.
Sempre que o Código Eleitoral não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de 30 (trinta) dias para a pena de detenção e de 1 (um) ano para a de reclusão, considerando, ainda, que quando a lei determina a agravação ou atenuação da mesma sem mencionar o quantum, deve o juiz fixá-lo entre 1/6 (um sexto) e 1/3 (um terço), guardados os limites da pena cominada ao crime.
Acerca das finanças e da contabilidade dos partidos políticos, assinale a opção correta.
O partido pode receber recursos de governos estrangeiros, desde que o Brasil mantenha relações diplomáticas regulares com os países de origem desses recursos.
As entidades sindicais somente podem auxiliar partidos políticos mediante publicidade partidária em seus meios de comunicação institucionais.
O diretório nacional é solidariamente responsável pelas obrigações assumidas pelos diretórios estaduais.
O exame da prestação de contas dos órgãos partidários tem caráter jurisdicional.
O recurso do partido contra decisão sobre prestação de contas tem apenas efeito devolutivo.
No que concerne às finanças e à contabilidade dos partidos políticos, quanto à prestação de contas, é certo que:
Em razão do sigilo, a Justiça Eleitoral não poderá determinar diligências necessárias à complementação de informações relativas às contas dos órgãos de direção partidária ou de candidatos.
A falta de prestação de contas não implica em suspensão de novas cotas do Fundo Partidário.
Os partidos políticos são obrigados a conservar a documentação comprobatória de suas prestações de contas por prazo não inferior a cinco anos.
Um partido político não pode examinar, nem impugnar, na Justiça Eleitoral, as prestações de contas mensais ou anuais de outros partidos.
Os balanços não precisarão, por tratar-se de questão interna, indicar a origem e o valor das contribuições e doações.
As planilhas de custos devem ser divulgadas na página dos tribunais eleitorais e juntadas às contas anuais dos partidos.
Partido político não apresentou contas relativas ao exercício financeiro de 2008, até 30.04.2009. Essa conduta é reiterada, pois também não prestou contas do exercício financeiro de 2005. Diante desses fatos,
da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, que poderá ser recebido com efeito suspensivo.
como o exame da prestação de contas dos órgãos partidários tem caráter jurisdicional, as prestações de contas desaprovadas pelos Tribunais Regionais e pelo Tribunal Superior não poderão ser revistas para fins de aplicação proporcional da sanção aplicada.
a pedido do representante do Ministério Público, a Justiça Eleitoral poderá determinar diligências necessárias à complementação de informações ou ao saneamento de irregularidades encontradas nas contas dos órgãos de direção partidária ou de candidatos.
nenhuma sanção poderá ser aplicada, pois a prestação de contas não foi julgada, pelo juízo ou tribunal competente, após 5 (cinco) anos de sua apresentação.
a Justiça Eleitoral poderá aplicar a sanção de suspensão de novas cotas do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).
Quanto aos Partidos Políticos é INCORRETO afirmar que
observada a lei civil, no caso de incorporação, cabe ao Partido, incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.
fica cancelado, junto ao Ofício Cível e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do Partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore, ou venha a se fundir a outro.
o Partido está obrigado a enviar, anualmente, ao Ministério Público Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.
o Partido Político, em nível nacional, não sofre a suspensão das quotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição, como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais.
somente o registro do estatuto do Partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização por outros Partidos de variações que venham a induzir a erro ou confusão.